TOMADA DE PREÇO 016/2013 – Tomada de Preços

 

          PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013

         EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013

 

            O Município de Treviso, Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração Finanças, até às 08h30min do dia 07/01/2014, propostas de preços, menor preço por item, para aquisição de pneus novos, protetores e câmaras de ar para os veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Treviso, para o exercício de 2014. Os interessados, na retirada do Edital, na Secretaria de Administração, finanças e Planejamento, deverão recolher uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicações.

 

1-OBJETO:

 

      Aquisição de pneus novos, protetores e câmaras de ar para os veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Treviso, para o exercício de 2014, conforme anexo.

 

II – DA DOCUMENTAÇÃO

 

A documentação deverá ser apresentada em envelope separado e lacrado, contendo em sua parte frontal identificação da proponente, e os seguintes dizeres:

 

                         À

                         Prefeitura Municipal de Treviso

                         Departamento de Licitações

                         Nome do Licitante

                         CNPJ/ CPF

                         Endereço Completo

                         Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                         Processo Licitatório nº 056/2013

 Tomada de Preço nº 016/2013

                         Envelope nº 01 documentação

 

 

As habilitações das empresas proponentes serão feitas mediante apresentação dos envelopes de “Documentação” e “Proposta de Preço” até as 08h30min do dia 07/01/2014, na Secretaria de Administração e Finanças.

            As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos que poderão ser em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:

 

01    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

02    Registro Comercial no caso de firma individua

 

03    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registradas;

 

04     Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93);

 

05    Certidão Negativa do INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante;

 

06    Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital;

 

07    Declaração de que aceita as normas do edital;

 

08    CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

09    Declaração comprometendo-se entregar impreterivelmente os itens no prazo máximo de 03 (três) dias, após a efetivação do pedido pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, de acordo com as quantidades e especificações solicitadas;

 

10     Declaração comprometendo-se entregar os itens de acordo com as marcas aprovadas durante todo o exercício 2014;

 

11)  Em caso de micro empresa, Declaração de micro empresa fornecida pela Junta Comercial;

 

12)  Declaração da empresa, que atende o disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal;

 

13)  Declaração da empresa, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;

 

14)  Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99;

 

  III – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

            As propostas deverão ser apresentadas em uma única via digitada / datilografada, sem rasuras, emendas, entrelinhas, em envelope fechado e lacrado contendo em sua parte frontal identificação da empresa e os seguintes dizeres:

 

                         À

                         Prefeitura Municipal de Treviso

                         Departamento de Licitações

                         Nome do Licitante

                         CNPJ/ CPF

                         Endereço Completo

                         Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                         Processo Licitatório nº 056/2013

 Tomada de Preço nº 016/2013

                         Envelope nº 02 Proposta de Preço

 

            A proposta deverá ser apresentada contendo o preço unitário e total.

            O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a quinze dias.

           

IV – DA ABERTURA, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO.

           

            DA ABERTURA

 

             As propostas serão abertas 09h00min do dia 07/01/2014, pela Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta Cidade de Treviso-SC.

            Recebidas e protocoladas as propostas, a Comissão perante aos interessados, abrirá, primeiramente o envelope de “DOCUMENTAÇÃO”, sendo em seguida proclamados os nomes dos licitantes que tiverem aprovação, sendo considerados habilitados para a fase seguinte da licitação.

            Os proponentes, a critério da Comissão, que não forem julgados habilitados, terão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvidos, devidamente lacrados, como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.

            A Comissão verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e se atendem aos interesses do Município, rejeitando as que não satisfazerem no todo ou em partes.

 

V – DA ENTREGA

 

A entrega deverá ser de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal, devendo obrigatoriamente ser entregue no local indicado pela própria Secretaria, sem nenhum custo adicional e no prazo máximo de 02(dois) dias após efetivação do pedido pelo Departamento de Compras do Município de Treviso.

 

 

     VI – DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

         Para o julgamento das propostas apresentadas a Comissão de Licitação observará os seguintes critérios:

 

a)      Menor preço por item;

b)      Marca apresentada;

c)      Atendimento as condições estabelecidas no inciso IV.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de proposta com preços iguais, serão obedecidas as normas estabelecidas no Art. 45, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

VII – DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO

 

         O prazo de vigência do contrato do proponente(s) vencedor(es), será até 31 de dezembro de 2014, podendo, a critério da administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do artigo 57, da Lei 8.666/1993 e Pré-julgado 1833 do TCE de Santa Catarina.

         O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantidade de itens adquiridos, de acordo com os itens especificados de cada localidade fornecidos pela Secretaria de Educação, do Município.

 

VIII – DAS PENALIDADES

 

        O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor, se porventura os serviços não estiverem condizentes com as necessidades previstas pela Secretaria Municipal de Educação.

 Pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

 

I – advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

 

II – multas:

a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.

b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor total do contrato, pelo atraso na entrega dos itens solicitados pelo departamento de Compras do Município de Treviso, e decorridos 02 (dois) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.

 

III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser cobrada da CONTRATADA via recolhimento do valor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

 

IX – DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:

 

I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.

III – judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do  contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

PARAGRAFO QUARTO– A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

 

X – DOS RECURSOS

 

      Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

          É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.

          Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

 

XI – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE LICITADA

 

         A Prefeitura Municipal de Treviso reserva-se o direito no acréscimo ou supressão sobre a variação das quantidades, atendendo as suas necessidades, sobre o objeto da presente Licitação, nos Termos do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

           

       As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações referentes ao exercício 2014.

       Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

        A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.

        Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h00min às 13h00min ou pelo telefone (48) – 3469-9000.

 

 

 

LUANA PAGANI

Presidente Comissão

 

 

 

 

 

Treviso(SC) 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2013

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 016/2013

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

          

 

 

PLANILHA DE ITENS

PREÇO MÁXIMO PARA CADA ITEM

 

 

ITEM

QUANT.

VEICULO

MEDIDA

MODELO

MARCA

PREÇO

01

08

PEUGEOT/BOXER

205/70R 15

RADIAL LISO

XXXXX

R$ 506,66

02

04

GM/CELTA

165/70 R 13

 

XXXXX

R$ 187,66

03

04

FORD/FIESTA

175/65 R 14

 

XXXXX

R$ 275,66

04

04

VW KOMBI

185 R 14

RADIAL 8 LONAS

XXXXX

R$ 345,66

05

08

RENAULT/KANGOO

175/70 R 14

 

XXXXX

R$ 321,66

06

04

RENAULT/ CLIO

175/65 R 14

 

XXXXX

R$ 275,66

07

12

COMIL/ MICRO ÔNIBUS

215/75 R 17,5

RADIAL LISO

XXXXX

R$ 873,00

08

12

COMIL/ MICRO ÔNIBUS

215/75 R 17,5

RADIAL BORRACHUDO

XXXXX

R$ 923,00

09

04

VW/ JETTA

225 / 45 R 17

 

XXXXX

R$ 545,66

10

12

MB 1313

 

9.00-20

CONVENCIONAL LISO

XXXXX

R$ 910,00

11

12

MB 1313

9.00-20

CONVENCIONAL BORRACHUDO

XXXXX

R$ 988,66

12

10

VW COLETA DE LIXO 15.180 (4 X 2)

11R 22,5

RADIAL MISTO LISO

XXXXX

R$ 1.415,00

13

10

AGRALLE TOCO 1.300 (4 X 2)

10.00-20

RADIAL MISTO LISO

XXXXX

R$ 1.339,66

14

10

AGRALLE TOCO 1.300 (4 X 2)

10.00-20

RADIAL MISTO BORRACHUD O

XXXXX

R$ 1.448,33

15

10

MB TOCO 1313 (4 X 2)

10.00-20

RADIAL MISTO LISO

XXXXX

R$ 1.339,66

16

10

MB TOCO 1313 (4 X 2)

10.00-20

RADIAL MISTO BORRACHUDO

XXXXX

R$ 1.448,33

17

10

VW TRUCK 24-250 (6 X 2)

275/80 R 22,5

RADIAL LISO

XXXXX

R$ 1.196,33

18

10

VW TRUCK 24-250 (6 X 2)

275/80 R 22,5

RADIAL BORRACHUDO

XXXXX

R$ 1.628,66

19

10

VW TOCO 13.180 (4 X 2)

275/80 R 22,5

RADIAL LISO

XXXXX

R$ 1.529,66

20

10

VW TOCO 13.180 (4 X 2)

275/80 R 22,5

RADIAL BORRACHUDO

XXXXX

R$ 1.628,66

21

04

NEW ROLLAND RETRO LB-90

12,5 80-18

10 LONAS

XXXXX

R$ 1.418,00

22

04

NEW ROLLAND RETRO LB-90

19.5L 24

R-4 12 LONAS

XXXXX

R$ 3.232,00

23

04

CATERLILAR (RETRO) B-110

12,5 80-18

10 LONAS

XXXXX

R$ 1.418,00

24

04

CATERLILAR (RETRO) B-110

19.5 L 24

R-4 12 LONAS

XXXXX

R$ 3.232,00

25

04

KOMATSU PATROLA GD555

14.00 24 12 L

L – 2 12 LONAS

XXXXX

R$ 2.695,00

26

04

SAVEIRO

175/70 R14

 

XXXXX

R$ 321,66

27

06

S 10

235- 70 roda 16

 

XXXXX

R$ 656,00

28

10

ÔNIBUS

275/80 R 22.5

LISO

XXXXX

R$ 1.529,66

29

10

ÔNIBUS

275/80 R 22.5

BORRACHUDO

XXXXX

R$ 1.295,33

30

04

TRATOR

18.4.30

10 LONAS

XXXXX

R$ 2.721,33

31

08

DOBLO

205/70 R 15

30

XXXXX

R$ 506,66

32

04

PÁ CARREGADEIRA

17.5×25 L316

16 LONAS

XXXXX

R$ 4.354,00

33

10

CAMARA DE AR 900/20

 

 

XXXXX

R$ 111.66

34

10

CAMARA DE AR 1000/20

 

 

XXXXX

R$ 84,00

35

10

CAMARA DE AR 19.5.24

 

 

XXXXX

R$ 270,66

36

10

CAMARA DE AR 1400/24

 

 

XXXXX

R$ 263,00

37

10

CAMARA DE AR 12.5.80-18

 

 

XXXXX

R$ 162,00

38

20

PROTETOR R 20

 

 

XXXXX

R$ 40,00

39

20

PROTETOR 24

 

 

XXXXX

R$88,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 23/12/2013

  • Local : SEDE DO MUNICIPIO

  • SETOR RESPONSÁVEL : LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

  • Objeto : Aquisição de pneus novos, protetores e câmaras de ar para os veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Treviso, para o exercício de 2014

Status da Licitação