PREGÃO 002/2014 SAÚDE – Pregão

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 


ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SEÇÃO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014

PROCESSO LICITATÓRIO 015/2014

 

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso, conforme relação de itens em anexo.

 

Treviso, 11 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014

 

 

 

  1. 1.                  INFORMAÇÕES
  2. 2.                  OBJETO
  3. 3.                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  4. 4.                  ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
  5. 5.                  CREDENCIAMENTO
  6. 6.                  PROPOSTA
  7. 7.                  APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
  8. 8.                  HABILITAÇÃO
  9. 9.                  PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
  10. 10.              ADJUDICAÇÃO
  11. 11.              RECURSOS ADMINISTRATIVOS
  12. 12.              SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
  13. 13.              DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
  14. 14.              PAGAMENTO
  15. 15.              DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Município de Treviso/SC, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna pública que se encontra aberta nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso, que será regida pela Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1-INFORMAÇÕES

1.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações, sito à Rua José Piacentini, Bairro Centro, s/nº, antigo pavilhão da ROSATEX, Treviso/SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone: (48) 3469-9000 e fone fax 3469-0122.

1.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a  Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

1.3              Somente poderão participar desta licitação: firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.

 

2-OBJETO

2.1. Contratação de empresa do ramo pertinente, para a aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso, conforme relação de itens em anexo.

 

2.2. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue imediatamente após A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E A CONFECÇÃO DO CONTRATO, sob pena de rescisão contratual.

 

2.3. O contrato gerado a partir da nota de empenho fruto deste pregão estará vigente até 31 de dezembro de 2014.

3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão:

a)       Código reduzido: 21 e 30.

4- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 O envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e o envelope Nº. 02 – HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no departamento de Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Treviso localizada no endereço supra, para serem protocolados, até às 08h00min do dia 24/06/2014, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2014

PREGÃO Nº. 002/2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

 

ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2014

PREGÃO Nº. 002/2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

 

4.2 O credenciamento será até o dia 24/06/2014 às 08h00min. A reunião para procedimento do Pregão com os lances será realizada às 08h30min, no mesmo dia e endereço indicado acima.

 

4.3              Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

 

4.4 Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

 

5. CREDENCIAMENTO

5.1 – Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:

 

5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente eem separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

 

5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de:

 

a) Instrumento público de procuração e documento de identificaçãodo representantecom foto; ou

b)Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificaçãodo representante, com foto; ou

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.

 

5.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 5.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.

 

5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente eem separado dos envelopes,Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo em anexo.

 

5.1.3.1 – Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;

 

5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).

 

5.1.4.1. A ausência do documento citado em 5.1.4, não implicará na inabilitação da licitante.

 

5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 5.1.3. e se for o caso 5.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

 

5.1.6 – Não atendidos os itens anteriores (5.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;

 

5.1.7 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

5.1.8 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

 

5.1.9 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

 

5.1.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

5.1.11 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.

 

5.1.12 – em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

 

5.1.13 Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 

 

6. PROPOSTA

6.1 O envelope lacrado Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

       

I – identificação (razão social), endereço e Nº. do CNPJ da proponente;

 

II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.

 

III – prazo de validade da proposta: mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos envelopes, nos termos do art. 6º da Lei Nº. 10.520/2002. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

 

IV – forma de pagamento: o PAGAMENTO SERÁ EFETUADO APÓS A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL E MEDIANTE A LIBERAÇÃO DO CONVÊNIO ESTADUAL.

V O valor global estimado para a aquisição do referido objeto será de até R$ 21.604,00 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais).

VI – local de entrega: Secretaria de Saúde.

6.2 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete entrega encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto.

6.3 O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da futura contratada.

6.4 Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.

Declaração do licitante informando o nome e CPF do representante legal da empresa com poderes para assinar o contrato originário da presente licitação (OBS: a ausência da presente declaração não tem efeito desclassificatório, porém sugere-se sua apresentação).

 

7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

7.1 O envelope lacrado Nº. 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (Item 8), apresentados em 1 (uma) via autenticada, excetuados aqueles extraídos da Internet, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas.

7.2 Quanto às autenticações:

7.2.1 Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).

7.2.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

7.3 Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

7.3.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todo o documento deverão estar em nome da matriz;

7.3.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todo o documento deverão estar em nome da filial.

7.4 Prazo de validade dos documentos:

7.4.1 É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

7.4.2 Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

7.4.3 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

8.HABILITAÇÃO

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

h)Contrato social em vigor, ou alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada.

 

9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

9.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.   

9.2 – A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 5.1.3), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.

 

9.2.1. A Prefeitura Municipal de Treviso não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.

 

9.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

 

9.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

9.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

 

9.4. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.

 

9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

 

9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).

 

9.4.3. Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2,  será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

 

9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

 

9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

 

9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

 

9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

9.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

9.5.2. Caso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 9.5 ou 9.6.

 

9.6. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

9.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:

 

a) – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

b) – não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

d) – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutosapós oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).

 

e) – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

f) – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.7.1. Será desclassificada a proponente que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.                                  

 

9.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

9.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.

 

9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

 

9.9. Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

9.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

9.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Portepoderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

9.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de  recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

 

9.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

 

9.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

 

9.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

 

9.15 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

 

9.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10. ADJUDICAÇÃO

10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL,desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

10.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Senhor Prefeito Municipal.

10.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido aoSenhor Prefeito Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

11.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Prefeito do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.

11.3 Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los, devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

11.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Treviso/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:

 

I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;

III – comportarem-se de modo inidôneo;

IV – fizerem declaração falsa;

V – cometerem fraude fiscal;

VI – falharem ou fraudarem no fornecimento do objeto.

 

12.2 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores, estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:

I – pelo fornecimento de produto em desconformidade com o especificado e aceito;

II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;

III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

 

12.3 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.

12.4 Comprovado impedimento, ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 12.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.

12.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de TREVISO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.

12.6 A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

12.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1 Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

 

13.1.1 Entregar os veículos nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital;

 

13.1.2 Manterem, durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.1.3 Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.

14. PAGAMENTO

14.1 O pagamento se dará da seguinte forma: Após entrega do veículo, objeto do contrato e mediante a liberação do CONVÊNIO ESTADUAL.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pelo fato de apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

 

15.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.

 

15.3 Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para protocolo.

 

15.4 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

 

15.5 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.

 

15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

15.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.

 

15.8 Até 02(dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

 

 

Treviso/SC, 11 de junho de 2014.

 

 

 

                                                   ________________________

ANDRÉ LUIZ BADA

PREGOEIRA

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº. 002/2014

 

  1. 1.      DO OBJETO – Descrição, Especificações e Quantitativos.

 

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

Valor Un

Valor Total

01

03

un

Simulador de caminhada. Material: Tubo metálico de 2 polegadas na 2mm, tubo de uma e meia na 2mm, 8 rolamentos, chapa xadrez na 2mm.

R$

R$

02

03

un

Simulador esqui.Material: Tubo metálico de 02 polegadas na 2mm, tubo de 1 polegada na 2mm, tubo de uma e meia na 2mm, 32 rolamentos, metalon 5030 na 2mm

R$

R$

03

03

un

Simulador surf.Material: Tubo metálico de 3 polegadas na 2mm, tubo de uma e meia na 2mm, 4 rolamentos tubo de 2, sapata de apoio em chapa de ¼ .

 

R$

R$

04

03

un

Exercitador de perna. Material: Tubo metálico de 03 polegadas, tubo 2 polegadas na 2mm, 04 rolamentos, banco em chapa 02 mm, sapata de apoio de ¼ .

 

R$

R$

05

03

un

Multi exercitador. Material: Tubo metálico de uma e meia, metalom de 16 30 na 2 mm, 7 chapas de contrapeso de 3/8, tubo ½ na 2mm, 6 punhos de borracha, 20 rolamentos, tubo de 2 polegadas na 2mm

R$

R$

06

03

un

Placa indicativa

R$

R$

 

2. VALOR DE REFERÊNCIA

O valor global estimado para a aquisição do referido objeto será de até R$ 21.604,00 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais).

 

CARACTERÍSCAS GERAIS

  3.1 Os fornecedores são responsáveis diretos pela qualidade dos produtos licitados.

  3.2 Quando da apresentação da proposta, fica subentendido que a Licitante não teve qualquer dúvida relacionada com a interpretação dos itens e demais elementos fornecidos, permitindo-lhe, assim, elaborar proposta completa. Portanto, fica estabelecido que a realização, pela Licitante, de qualquer elemento ou cessão de serviços implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos produtos, processos e dispositivos adotados e preconizados nestas especificações, para o elemento ou cessão de serviços executados.

   3.3 Todas as dúvidas que porventura venham a surgir e que não estejam previstas nestas especificações, deverão ser comunicadas à Comissão Permanente de Licitações do Município de Treviso/SC.

  3.4 A entrega deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Treviso/SC

  3.5 O pagamento se dará da seguinte forma: Após entrega dos equipamentos, objeto do contrato e mediante a liberação do CONVÊNIO ESTADUAL.

 

 

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº. 002/2014

 

 

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa……………………………………………………………………………, para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)………………………………………………………………………………………………………………………………………….e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

Local/Data

 

               _____________________________________

                                   Carimbo e Assinatura

 

                                  

ANEXO III

Modelo de declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias

PREGÃO Nº. 002/2014

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

______________________________________________ (nome da empresa), com sede na _______________________________________________ (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Treviso, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado ____________________, inscrito no R.G. sob o Nº. ________________e no CPF sob o Nº. _____________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.

 

Local/Data

 

      

____________________________________

Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Modelo de Proposta Comercial

PREGÃO Nº. 002/2014

Nome/RazãoSocial:____________________________________________

Endereço:___________________________________________________

Município: ______________________ Estado:_________________________________

R.G.: _____________________________________________

C.P.F./C.N.P.J.: _____________________________________________

Fone/Fax da Empresa:_________________________________________

Endereço eletrônico (“email”):_______________________________

Fone/Fax do Representante___________________________O presente processo licitatório tem como objeto a aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso, conforme relação de itens em anexo.

Obs.: poderá ser colada abaixo a tabela constante do Anexo I contendo o objeto a ser cotado.

Valor unitário e total do item, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 002/2014:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Forma de pagamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx .

Prazo e Local de Entrega do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Validade dos produtos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Marca: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro, ou ainda, previsão inflacionária.

 

__________, ____ de ________________ de 2014.

_________________________________________

(nome ou razão social licitante)

(nome completo de seu representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MINUTA CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA

 

            Por este instrumento de contrato de aquisição de equipamentos de ginastica, que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TREVISO-SC através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, cadastrado no CNPJ, sob nº 10.461.159/0001-67, com Sede na Avenida Prof. José Forest Abatti, 258, nesta cidade de Treviso – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO RÉUS ROSSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua, Joaquim Losso, nº 394, Centro, neste Município de Treviso-SC, inscrita no CPF/MF, sob nº 342.586.479-34, daqui em diante somente designado de CONTRATANTEe empresa …………………………………………………, com sede a …………………………………….., inscrita no CNPJ, sob Nº …………………………………, neste representada pelo seu …………………, senhor(a)………………………., ………………….., ………………….., ………………………………, portador(a) do CPF nº ………………………………., doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório  nº 015/2014,  referente ao Pregão Presencial 002/2014, homologado em …… de …………….de 2014 mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:

 

Cláusula Primeira

Do objeto da licitação

1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente, para aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso.

1.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Segunda

Do fornecimento

2.1 O produto objeto deste contrato, deverá ser entregue imediatamente após o recebimento da nota de empenho. Incorrendo em descumprimento, tornando cabíveis as sanções nele previstas, aqueles que deixarem de entregar na data acordada.

 

Cláusula Terceira

Da Vigência

3.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2014.

 

Cláusula Quarta

Da Aceitação e do Controle de Qualidade

4.1 O objeto da presente licitação será recebido imediatamente após a liberação da nota de empenho, acompanhada da Nota fiscal.

4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

5.3 A entrega deverá ser feita no departamento de protocolos, junto a Prefeitura Municipal de Treviso.

Cláusula Quinta

Do Preço

5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do bem móvel, a importância de R$        XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX).

 

5.2 Os preços acima especificados serão absolutamente líquidos, já inclusas todas as despesas com impostos, taxas, frete e etc.

 

5.3 É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o parágrafo 1º., do artigo 65, da Lei 8.666/93.

Cláusula Sexta

Da Forma e Condições de Pagamento

6.1 O pagamento se dará da seguinte forma: Após a entrega do objeto da licitação e mediante a liberação do Convênio Estadual.

 

6.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.

 

6.3 Não serão efetuados qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

Cláusula Sétima

Do Reajuste

 

7.1 Os preços propostos são irreajustáveis na forma da lei.

 

Cláusula Oitava

Da Dotação Orçamentária

b)       8.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente Contrato correrão por conta da dotação conforme código reduzido 21, 30.

Cláusula Nona

Do Valor

9.1 O valor global deste contrato é de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX).

 

Cláusula Décima

Da Execução

10.1 Este contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

10.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros independente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

 

Cláusula Décima Primeira

Da Alteração Contratual

 

11.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

11.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:

 

a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;

b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

11.3 Por acordo das partes:

 

a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;

b) quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço/fornecimento.

 

11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Décima-Segunda

Das Penalidades

12.1 Em caso de inexecução parcial das condições estabelecidas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

 

12.1.1 Advertência;

 

12.1.2 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

 

12.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação;

 

12.2 A sanção de advertência de que trata o item 12.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

 

12.2.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do contrato;

 

12.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

 

12.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.

 

12.4 O valor das multas referidas no item 12.1.2 e no item 12.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.

 

13.5 Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior” desde que devidamente comprovados.

 

Cláusula Décima-Terceira

Dos Recursos Administrativos

13.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada à mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Décima-Quarta

Da Rescisão

 

14.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

14.2 O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:

a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;

b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se firma individual ou pessoa física;

c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;

d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;

e) a sub-contratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

 

14.3 A rescisão contratual, nos casos acima especificados, acarretará à CONTRATADA:

a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados, a CONTRATANTE;

b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros.

 

Cláusula Décima-Quinta

Do Foro

15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

 

                     E, assim, por estarem concordes, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

                     Treviso –SC, ____ de ______________ de 2014.     

 

              

                                                                                                           

MUNICÍPIO DE TREVISO                    ————————————————-                                                               João Réus Rossi                                                                            CONTRATADA      
Prefeito Municipal

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome: —————————————-          Nome:————————————

Nº CPF.:                                                            Nº. CPF.

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO 015/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014

 

   O Município de Treviso, através do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global para aquisição de equipamentos de ginástica para composição de uma mini academia popular nas Localidades do Município de Treviso. Aabertura das propostas e documentação será realizada no dia em 24/06/2014 às 08h30min na Secretaria de Administração e Finanças. O protocolo dos envelopes deverá ocorrer até às 08h00min do dia 24/06/2014. A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração e Finanças sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.  

         

           Treviso(SC), 11 de junho de 2014.

 

ANDRE LUIZ BADA

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 13/06/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE MINI ACADEMIA

Status da Licitação