RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO – Credenciamento

 

CADASTRO/ATUALIZAÇÃO DE FORNECEDORES PESSOA FÍSICA

 

Para efeitos de cadastramento de empresa no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Treviso, solicita-se a documentação abaixo, para fazer e/ou atualizar o respectivo registro no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal. Salienta-se, outrossim, que tal solicitação faz-se em cumprimento as disposições dos artigos 27 à 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

DOCUMENTOS:

 

1)-Cédula de identidade,

 

2)- Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas CPF,

 

3)- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante,

 

4)- Declaração dando ciência do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal,

 

5)- Comprovante de residência,

 

6)- Registro ou inscrição na entidade profissional competente.

 

OBSERVAÇÕES:

1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

2 – A apresentação de documentação incompleta levará ao INDEFERIMENTO do pedido de cadastro, com o seu consequente arquivamento após o prazo previsto no art. 109, da Lei 8.666/93.

 

3 – O certificado de cadastramento de que trata este documento será expedido em até três dias, contados da protocolização do requerimento acompanhado da documentação COMPLETA.

 

4- Conforme a  Lei 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano

 

 

Atenciosamente,

Secretaria de Administração – Setor de Licitações

 

CADASTRO/ATUALIZAÇÃO DE FORNECEDORES PESSOA JURÍDICA

 

Para efeitos de cadastramento de empresa no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Treviso, solicita-se a documentação abaixo, para fazer e/ou atualizar o respectivo registro no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal. Salienta-se, outrossim, que tal solicitação faz-se em cumprimento as disposições dos artigos 27 à 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

DOCUMENTOS:

 

1)-Cédula de identidade do responsável,

 

2)- Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas CPF do responsável,

 

3)- Registro comercial, no caso de empresa individual,

 

 4)- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,

 

5)- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício,

 

6)-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir,

 

7)-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,

 

8)-Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,

 

9)-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,

 

10)-Registro ou inscrição na entidade profissional competente,

 

11)-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,

 

12)- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,

 

13)-Declaração dando ciência do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição federal,

 

14)- Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF) ou no cadastro geral de contribuintes (CNPJ/MF).

 

15-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante.

 

 

OBSERVAÇÕES:

1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

2 – A apresentação de documentação incompleta levará ao INDEFERIMENTO do pedido de cadastro, com o seu consequente arquivamento após o prazo previsto no art. 109, da Lei 8.666/93.

 

3 – O certificado de cadastramento de que trata este documento será expedido em até três dias, contados da protocolização do requerimento acompanhado da documentação COMPLETA.

 

4- Conforme a Lei 8.666/93, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

 

 

Atenciosamente,

Secretaria de Administração – Setor de Licitações

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 30/10/2014

  • Local : SEDE DO MUNICIPIO

  • SETOR RESPONSÁVEL : DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

  • Objeto : RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRO NO MUNICIPIO.

Status da Licitação