TOMADA DE PREÇO 002/2014 SAUDE – Tomada de Preços

 

                      SECRETARIA DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2014

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

 

 

            O Município de Treviso, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que serão recebidas, através da Secretaria de Administração e Finanças, até as 08h00min do dia 06/03/2014, propostas de preços, menor preço por item, para aquisição de materiais médico hospitalares, para suprimento do posto de saúde de Treviso em seus atendimentos diários à população, no exercício 2014, através do Fundo Municipal de Saúde. Os interessados, na retirada do Edital, na Secretaria de Administração, deverão recolher uma taxa de R$ 50,00(cinquenta reais), a título de custo de publicações.

 

I – DO OBJETO

          Aquisição de materiais médico hospitalares, para suprimento do posto de saúde de Treviso em seus atendimentos diários à população, no exercício 2014, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme relação constante no Anexo II, parte integrante desta licitação.

 

           OBS: Os itens a serem licitados, referem-se a itens que não obtiveram proposta de preço na licitação anterior.

 

II – DA DOCUMENTAÇÃO

          A documentação deverá ser apresentada em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

                   

                         À

                         Prefeitura Municipal de Treviso

                         Departamento de Licitações

                         Nome do Licitante

                         CNPJ/ CPF

                         Endereço Completo

                         Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                         Processo Licitatório nº 007/2014

 Tomada de Preço nº 002/2014

                         Envelope nº 01 documentação

         

As habilitações das empresas proponentes serão feitas mediante apresentação da documentação até as 08h00min do dia 06/03/2014, na Secretaria de Administração e Finanças.

            As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos que poderão ser em original ou fotocópias, devidamente autenticadas:

Regularidade Fiscal:

 

1-       Contrato social em vigor, ou alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada;

2-      Prova de inscrição no CNPJ;

3-      Certidão negativa de débito do INSS e FGTS;

4-      Certidão negativa dos tributos: Federal, Estadual e Municipal;

5-     Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);

6-      Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores Municipais, (até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93);

7-      Comprovante de Pagamento da taxa de retirada do Edital;

8-      Em caso de micro empresa, Declaração de micro empresa fornecida pela Junta Comercial;

9-      Declaração da empresa, que atende o disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal;

10-  Declaração da empresa, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;

11-  Declaração da empresa de que se vencedora entregará os itens solicitados em até no máximo 10 (dez) dias após a efetivação do pedido pela Secretaria de Saúde, Promoção Social e Habitação;

12-  Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99;

13-  Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;

14- Autorização de funcionamento e autorização de funcionamento especial, quando for o caso da licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, comprovado com a publicação no DOU (diário oficial da União).

15-   Declaração da Empresa de que esta de acordo e aceita as condições do presente Edital e que se vencedora desta Tomada de Preços, fornecerá o produto pelo preço proposto;

16-   Declaração da Empresa de que possui idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sob pena de incorrer as sanções previstas no artigo 97 da lei 8.666/93.

 

OBS: Os documentos referidos nos itens anteriores, referentes à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

            III – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

            As propostas deverão ser apresentadas em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas, em envelope fechado e lacrado contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

 

                         À

                         Prefeitura Municipal de Treviso

                         Departamento de Licitações

                         Nome do Licitante

                         CNPJ/ CPF

                         Endereço Completo

                         Fone/ Fone fax e e-mail para contato

                         Processo Licitatório nº 007/2014

 Tomada de Preço nº 002/2014

                        Envelope nº 02 Proposta de Preço

 

3.1 – A proposta deverá conter:

a) Validade das condições da proposta pelo prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento.

b) Local e prazo de entrega do bem ou serviço: a entrega se dará na Secretaria Municipal de Saúde Promoção Social e Habitação e prazo da entrega é de no máximo 10 dias após a efetivação do pedido, conforme solicitação da mesma, findo o prazo a empresa será notificada para o cumprimento imediato sob pena de aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 e alterações posteriores;

c) A discriminação dos preços unitários e totais, já incluso todos os impostos;

d) Condições de pagamento: os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme materiais adquiridos, devidamente autorizados e controlados por planilhas, emitidas pela Secretaria de Saúde, Promoção Social e Habitação, e notas fiscais emitidas pela empresa vencedora.

e) Forma de reajuste: Sem reajuste.

f) Dados relativos à razão social, CNPJ, se possível: banco, praça de pagamento, agência e número da conta corrente.

g) Em caso de materiais declaração de garantia contra qualquer defeito de fabricação, durante o prazo de 01 (um) ano contado da data de entrega e aceitação dos mesmos na Secretaria de Saúde, Promoção Social e Habitação.

PARAGRAFO ÚNICO: A licitante ao participar do presente processo licitatório, por si só, anui e aceita as exigências contidas no presente Edital.

 

IV – DA ABERTURA, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DA ABERTURA

As propostas serão abertas as 08h30min do dia 06/03/2014, na Secretaria de Administração e Finanças, pela comissão permanente de licitação e perante os interessados que se fizerem presentes, receberá os envelopes de documentação e envelopes das propostas.

A seguir a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes de Documentação e proclamará os nomes dos licitantes que tiverem aprovação, sendo considerados habilitados para etapa seguinte da licitação.

Os proponentes que forem julgados inabilitados terão seus envelopes de documentação devolvida, devidamente lacrada como foram recebidos, observados os critérios de recursos determinados pelo Art. 109, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

 

V – DAS PENALIDADES

O Poder Público Municipal se reserva no direito de rescindir o contrato com o proponente vencedor, se porventura os serviços não estiverem condizentes com as necessidades previstas pela Secretaria Municipal de Educação.

 Pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

I – advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

II – multas:

a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.

b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor total do contrato, pelo atraso na entrega dos itens solicitados pelo departamento de Compras do Município de Treviso, e decorridos 02 (dois) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.

III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser cobrada da CONTRATADA via recolhimento do valor, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

 

VI – DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.

III – judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os proponentes vencedores da presente licitação que desistirem do  contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

PARAGRAFO QUARTO– A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

 

VII – DOS RECURSOS

Caberá recurso, nos termos deste Edital, e os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

É vedada ao licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis.

Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 – O objeto da Licitação será adjudicado de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores.

 

5.2 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que apresentar o menor Preço por Item, desde que cumpridas às especificações técnicas.

 

5.3 – As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações 27 do orçamento vigente do exercício 2014, do Fundo Municipal de Saúde.

 

5.4 – Pelo descumprimento das condições fixadas neste edital, o licitante vencedor incorrerá nas sanções estabelecidas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, ficando estabelecido o seguinte critério de multa:

 

a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, por dia de atraso, em relação à data prevista para a conclusão do objeto deste instrumento;

 

b) 0,2 % (dois décimos por cento) do valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual;

 

5.5 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.

 

5.6 – Para garantia das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação, fica facultada à Administração a solicitação, ao eventual contratado, de uma garantia de execução contratual, de acordo com as modalidades previstas no § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93 no valor de 5% (cinco por cento), do total a ser contratado, com prazo de validade até o término de execução do objeto desta licitação.

 

5.7 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretações do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura pelo fax (48) 3469 0122, até 48:00 (quarenta e oito) horas antes da abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.

 

NOTA IMPORTANTE: As propostas que forem encaminhadas por fax, não serão consideradas.

 

5.8 – Caso não haja possibilidade de apresentação de proposta, solicitamos enviar, via fax (48) 3469-0122, até a data de entrega da cotação, correspondência expondo os motivos da declinação.

 

5.9 – O envelope lacrado deverá ser entregue ou enviado, via correio, para o Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal, Av. Professor José F. Abatti, 258 – Centro – CEP 88862-000, fazendo constar obrigatoriamente no anverso:

 

            Nome da Empresa:

            Tomada de Preço nº 002/2014

            Abertura para o dia 06/03/2014

            Horário: 08h30min

 

Treviso (SC), 17 de fevereiro de 2014.

 

 

ANDRE LUIZ BADA

Presidente Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                      ANEXO I

               RELAÇÃO DE ITENS

                            MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES

                     

 

Item

Material

Quant.

Marca

Valor UN

Valor Total

01

COPO TRANSPARENTE PARA MEDICAMENTO – NEBULIZADOR ULTRASSÔNICO (EMBALAGEM COM 20 UNIDADES)

300 UNIDADES

NEVONI

R$

R$

02

FILME TRANSPARENTE COM COMPRESSA ABSORVENTE 6CM X 7CM ESTÉRIL

300 UNIDADES

 

R$

R$

03

GARROTE PARA PUNÇÃO VENOSA, DE TECIDO ELASTICO COM TRAVA DE LIBERAÇÃO DO FLUXO SANGUÍNEO – ADULTO

30 UNIDADES

LABOR IMPORT /

R$

R$

04

HIDROCOLOIDE DUODERM CGF-BORDER 15 X 15

50 UNIDADES

 

R$

R$

05

HIDROCOLOIDE DUODERM EXTRAFINO 10 X 10

50 UNIDADES

 

R$

R$

06

SONDA URETRAL DESCARTÁVEL, EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, SUPERFÍCIE RIGORASAMENTE LISA, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL – Nº 12

300 UNIDADES

BIOSANI/MARK MED/

R$

R$

07

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL

10 UNIDADES

MD/INCOTERM/

R$

R$

08

ÓCULOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO QUE TAMBÉM PODE SER UTILIZADO SOBRE ÓCULOS GRADUADO, NA COR INCOLOR, COM PROTEÇÃO LATERAL E HASTE COM AJUSTE DE COMPRIMENTO.

05 UNIDADES

TOP SPEC/JAGUAR

R$

R$

09

SERINGA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL DE PLÁSTICO, ATÓXICA CAPACIDADE DE 100UI, INCOLOR COM RESISTENCIA MECANICA, CORPO CILINDRICO, COM AGULHA HIPODERMICA ACOPLADA NO CORPO DA SERINGA (MONOBLOCO), EXTREMIDADE PROXIMAL DO EMBOLO COM PISTÃO DE VEDAÇÃO EM BORRACHA ATÓXICA, APIROGENICA, AGULHA NAS DIMENSÕES (8,0X0,30MM A 9,5X0,30MM) CONFECCIONADA EM AÇO INDOXIDÁVEL SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA, COM CANHÃO TRANSLÚCIDO PROVIDA DE PROTETOR QUE PERMITA A PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO

8.000 UNIDADES

ULTRAFINI II BD/LAMEDID SOLIDOR

R$

R$

10

FRALDAS PEDIATRICA, DE FORMATO ANATÔICO, COM GEL SUPERABSORVENTE, BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, HIPOALÊRGENICA E DERMATOLOGICAMENTE TESTADA- TAMANHO EG.

50 PACOTES (COM 20 FRALDAS CADA)

XXXXXXX

R$

R$

11

FRALDAS PEDIATRICA, DE FORMATO ANATÔMICO, COM GEL SUPERABSORVENTE, BARREIRAS LATERAIS ANTIVAZAMENTO, FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, HIPOALERGÊNICA E DERMATOLOGICAMENTE TESTADA- TAMANHO EEG.

20 PACOTES (COM 20 FRALDAS CADA)

XXXXXXXX

R$

R$

12

ABSORVENTE PÓS PARTO

60 PACOTES (COM 08 CADA)

XXXXXXX

R$

R$

 

 

 

 

OBS: Ofertar preço de acordo com as marcas pré-aprovadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

FUNFO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITÁTORIO 007/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014

 

O Município de Treviso, através do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na Modalidade Tomada de Preço do tipo menor preço por item para aquisição de materiais médico hospitalares, para suprimento do posto de saúde de Treviso em seus atendimentos diários à população, no exercício 2014, através do Fundo Municipal de Saúde. A abertura das propostas e documentação será realizada no dia em 06/03/2014 às 08h30min na Secretaria de Administração e Finanças. A íntegra do edital poderá ser obtida junto a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento sita a Av. Prof. José F. Abatti, 258, das 07h30min às 11h30min e das 13h00minmin às 17h00min, mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de custo de publicação.

          Maiores informações sobre o Edital, comparecer a Secretária de Administração e Finanças ou pelo telefone (48) – 3469-9000, no Horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.            

        

 Treviso(SC),17 de fevereiro 2014.

 

 

ANDRE LUIZ BADA

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 17/02/2014

  • Local : SEDE DO MUNICIPIO

  • SETOR RESPONSÁVEL : DEP. DE LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  • Objeto : Aquisição de materiais médico hospitalares, para suprimento do posto de saúde de Treviso em seus atendimentos diários à população, no exercício 2014, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme relação constante no Anexo II, parte integrante desta licitação. OBS: Os itens a serem licitados, referem-se a itens que não obtiveram proposta de preço na licitação anterior.

Status da Licitação