PREGÃO PRESENCIAL 004/2014 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2014

                                                                            

 

 

O Município de Treviso/SC torna público que realizará PREGÃO PRESENCIAL, do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL – EXECUÇÃO INDIRETA, e forma de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente e no que couberem as demais disposições contidas em leis e normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Até às 09h00min do dia 20/03/2014

ABERTURA DOS ENVELOPES:   20/03/2014 às 09h30min

Os documentos para o credenciamento das empresas, os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Treviso, até o horário estipulado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes e processamento do pregão.

 

Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.

 

A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro ou seu substituto, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

 

1.   DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de licença de uso de solução para gestão pública informatizada de acordo com o detalhamento técnico, quantitativos e serviços correlatos descritos neste edital e em seus Anexos.

 

1.2. Os módulos licitados poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os módulos licitados, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.

 

1.3. Poderão participar da licitação empresas que apenas sublicenciem/revendam softwares de terceiros, caso em que estarão desde logo cientes da obrigação contratual de manter os softwares licitados em acordo com as exigências de ordem legal federal e estadual.

 

1.4. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema através de tecla de função, sem necessidade de navegação pelos menus dos aplicativos.

 

1.5. Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter” e “tab”), salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.

 

1.6. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas do sistema operacional.

 

1.5. Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas, contendo tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.

 

1.6. Deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes (de um ou mais relatórios) que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.

 

1.7. Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando:

– Alterar as descrições e teclas de acessibilidade;

– Adicionar/alterar a teclas de atalho;

– Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;

– Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;

– Copiar o menu de outros usuários.

 

1.8. Possuir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema sem necessidade de navegação pelos menus do aplicativo, ressalvados os módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.

 

1.9. Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, sem necessidade de navegação pelos menus dos aplicativos, salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar..

 

1.10. Possuir auditoria automática em todas as tabelas de todos os sistemas:

– Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;

– Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;

– Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;

– Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;

– Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.

 

1.11. Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:

– Identificar as máquinas conectadas;

– Aplicativos;

– Data/hora da última requisição;

– Desconectar usuários;

– Enviar mensagens para os usuários.

 

1.12. Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.

 

1.13. Permitir realizar backup do banco de dados, permitindo configurar individualmente quais os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados, bem como os usuários que poderão executá-lo, bem como possuindo relatório único contendo a descrição de todos os backups realizados;

 

1.14. Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.

 

1.15. Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do sistema operacional.

 

1.16. Os sistemas deverão rodar na rede interna do órgão contratante, ressalvados eventuais módulos requisitados expressamente em ambiente web em face de sua natureza, finalidade e conveniência administrativa.

 

1.17. Os demais elementos técnicos em que se apoiarão a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos no Anexo I do Edital, facultando-se ao proponente interessado a formulação de esclarecimentos e de visita aos locais de prestação dos serviços visando outros esclarecimentos que reputar pertinentes.

 

  1. 2.    DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1.  Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital, sendo defesa a participação de pessoas jurídicas concordatárias ou que estiverem sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, bem com a participação de empresas declaradamente inidôneas para licita com o Poder Público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).

2.2.  Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93, sendo que a participação nesta licitação significa aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, ressalvado o direito de impugnação ao texto editalício e aos recursos e expedientes legais.

2.3.  As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.

2.4.  Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.

 

  1. 3.   DO CREDENCIAMENTO

 

3.1.  Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.

3.2.  A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:

 

a)    Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:

ü  Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

ü  Cópia da cédula de identidade;

ü  Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

b)    Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:

ü  Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento dos quais conste, no mínimo, os poderes para representar a empresa neste processo licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances, interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e renunciar a prazos processuais;

ü  Cópia da cédula de identidade;

ü  Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (dispensada no caso de apresentação de procuração pública);

ü  Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

3.3.  O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante, desde que a documentação constante dos envelopes de proposta e habilitação comprovem a legitimidade do respectivo subscritor. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.

3.4.  A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência do direito de interpor recurso.

3.5.  Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.

3.6.  Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.

3.7.Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.

 

  1. 4.   DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

4.1.  A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá conter, no mínimo, indicação inequívoca de que a proponente cumpre todos os requisitos de habilitação dispostos neste edital e seus anexos, fora dos envelopes nº 01 e 02.

4.2.  Caso o referido documento não seja apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.

4.3.  A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa o nome deste órgão, a modalidade e número desta licitação, a indicação do número envelope (“envelope 01 – proposta de preços” ou “envelope 02 – documentos de habilitação”), e a identificação inequívoca da proponente através de sua razão social e CNPJ.

 

  1. 5.   DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”

 

5.1.  O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos:

 

5.1.1.1.Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo II, contendo razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone, preço unitário e total do item cotado e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, especificações pertinentes ao objeto desta licitação, local, data e assinatura do representante legal da proponente.

 

5.2.  Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no Anexo II – Orçamento estimado dos itens da licitação, parte integrante deste Edital.

5.3.  Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.

5.4.  Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.

5.5.  A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa.

5.6.  A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.7.  Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.

5.8.  O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento.

5.9.   Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.

 

  1. 6.   DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

 

6.1.Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 – Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:

 

6.1.1.       Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.1.1.1.            A empresa que apresentar, conforme o subitem 3.2 deste edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação, fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.

6.1.2.       Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, expedido no máximo há sessenta dias contados da data limite para entrega dos envelopes;

6.1.3.       Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como para com a Fazenda Estadual e Municipal;

6.1.4.       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

6.1.5.       Certificado de Regularidade perante o FGTS – CRF;

6.1.6.       Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

6.1.7.       Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

6.1.8.       Declaração expressa pela proponente atestando que a mesma goza de boa situação financeira, dispondo dos índices de liquidez geral – ILG, de solvência geral – ISG e de liquidez corrente – ILC, iguais ou superiores a 1,0, conforme Balanço Patrimonial do último exercício financeiro, exigível a apresentado na forma da lei.

6.1.9.       Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.

6.1.9. Atestado fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inclusive acerca da compatibilidade da solução proposta com os demais softwares de gestão tributária atualmente em uso no órgão licitante (Anexo VII). A visita poderá ser agendada pelo telefone constante do preâmbulo do edital, com o Sr. Pregoeiro, em dias e horários considerados úteis, devendo ser agendada até às 12h00min do dia útil imediatamente anterior ao da apresentação das propostas e executada até o encerramento do expediente do dia útil imediatamente anterior ao da apresentação das propostas. Caso a proponente dispense a visita e deixe de apresentar o referido atestado, deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as condições e circunstâncias relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.

6.1.10.  Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;

6.1.11.  Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não empregando menores em trabalho perigoso, noturno ou insalubre, bem como não empregando menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na eventual condição de aprendiz, a partir dos catorze anos;

 

6.2.  Os documentos descritos nos subitens 6.1.1 ao 6.1.7 acima, poderão ser substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo órgão licitante, e caso ocorra o vencimento de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado atualizado junto com o Certificado.

6.3.  Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.

6.3.1. As empresas que quiserem autenticar documentos junto ao órgão licitante deverão apresentá-los acompanhados dos originais sessenta minutos antes do prazo final para protocolo dos envelopes, junto ao Departamento de Compras e Licitações.

6.4.  A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.

6.5.  Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.

6.6.  No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.

6.7.  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.18.7 e seguintes do presente Edital.

 

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1.  O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital.

7.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.2.  Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

7.3.  A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.

7.3.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.

7.4.  As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

  1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
  2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5.  O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7.6.  Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.7.  A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.8.  Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.

7.9.  O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10.  Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.11.  Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens. 

7.12.  Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.

7.13.  Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14.  Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.

7.15.  A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.

7.16.  Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.

7.17.  Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

7.18.  Da preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

7.18.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

  1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
  2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
  3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutosapós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.

7.18.7.2. A não regularizaçãoda documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento de acordo com o disposto no subitem 2.7, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

  1. 8.   DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

8.1.  No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2.  A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3.  Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

8.5.  A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

8.5.1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que os sistemas ofertados atendem plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital.

8.5.2. Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior.

8.5.3. Caberá ao Município designar os técnicos para a avaliação dos sistemas demonstrados.

 

 

  1. 9.   DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.  Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, conforme Anexo VI, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.

9.2.  A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente Edital.

 

  1. 10.         DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

10.1.  Cabe ao órgão licitante:

 

10.1.1.  Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;

10.1.2.  Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo licitatório;

10.1.3.  Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14, deste Edital;

10.1.4.  Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo;

10.1.5.  Demais obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo VI).

 

10.2.   Cabe à proponente vencedora:

 

10.2.1.  Executar o objeto da presente licitação conforme o disposto no subitem 1.2 – Da Forma de Execução e no Anexo I – Projeto Básico, deste Edital;

10.2.2.  Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;

10.2.3.  Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

10.2.4.  Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

10.2.5.  Demais obrigações contidas na Minuta do Contrato (Anexo VI).

 

  1. 11.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1.  Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

11.2.  O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 2% do total estimado para a contratação, por mês de atraso.

11.2.1.  A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.

 

12.   DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1.  O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

  1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
  2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
  3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;

 

12.2.  O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;

12.2.1.  Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;

12.3.  Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.

 

  1. 13.    DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DEMAIS PRAZOS E DO ACOMPANHAMENTO

 

13.1.  A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua assinatura.

 

13.2.  O prazo para assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias após a notificação da vencedora, o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame.

 

14.    DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO

 

14.1.  O pagamento mensal da locação será realizado até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, importando os valores conforme a proposta apresentada no processo de licitação, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

14.1.1. Os serviços iniciais de conversão de dados, instalação de sistemas e treinamento inicial serão pagos em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira tirnta dias após a assinatura do contrato.

14.1.2. O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.

14.2.  Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no índice utilizado para correção dos débitos devidos à fazenda municipal, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

14.3.  Se o Município não efetuar o pagamento nos prazos previstos e tendo a contratada, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, com base no índice utilizado para correção dos débitos devidos à fazenda municipal, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

 

15.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1.  As despesas provenientes da execução deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:2.003.3.390.00.00.00.00.00.0001/8.

 

 

15.2.     O órgão licitante bloqueará nos próximos exercícios, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.

 

 

16.  DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

16.1.  As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2.  Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal, revogar, anular ou homologar esta Licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

16.3.  Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá o efeito de impugnação legal.

16.4.  Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 2.879/2006 e suas alterações.

16.5.  No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada, sendo que a interposição de impugnação não respondida até o momento da abertura dos envelopes não impedirá a participação das proponentes impugnantes.

16.6.  Integram o presente Edital:

Anexo I – Projeto Básico.

Anexo II – Orçamento estimado dos itens da licitação.

Anexo III – Minuta do Contrato.

16.7.  Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de documento formal e endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de Joaçaba.

16.8.  Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o foro da Comarca de criciúma .

 

 

Treviso, 06 de março de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

JOÃO RÉUS ROSSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROJETO BÁSICO

 

A – DETALHAMENTO DO OBJETO

1. Contratação de empresa especializada em sistemas de informática para Licenciamento de sistemas;

2. Serviços de conversão, instalação, implantação e treinamento;

3. Serviços de suporte técnico, quando solicitado;

4. Serviços de manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados.

  B – SERVIÇOS CORRELATOS E CONDIÇÕES DE SEU RECEBIMENTO.  

Os serviços, objeto desta licitação, também compreendem:

 

  1. 1.      Migração das Informações em Uso.

 

1.1.        A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.

1.2.        Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente designada pelo Chefe do Poder Executivo fará testes visando à validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções.

1.3.        O recebimento dos serviços, tratado no item anterior, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do Secretário ou chefe de setor interessado, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.

 

  1. 2.      Implantação (Configuração e parametrização).

 

2.1.        Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.

 

2.2.        Acompanhamento dos usuários no prédio sede da Prefeitura do Município, em tempo integral na fase de implantação do objeto.

 

2.3.        Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:

  1. Entrega, instalação e configuração dos sistemas licitados;
  2. Customização dos sistemas;
  3. Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
  4. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
  5. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
  6. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
  7. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.

 

2.4.        O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital.

 

2.5.        Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.

 

2.6.        A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.

 

2.7.        A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.

 

2.8.        O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.

 

3. Treinamento e Capacitação.

 

A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, com no mínimo, 196 (cento e noventa e seis) horas, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, conforme tabela abaixo:

 

SISTEMA

Nº DE USUÁRIOS

CARGA HORÁRIA

Contabilidade Pública

11

16

Planejamento

01

08

Compras e Licitação

04

16

Patrimônio

01

06

Folha de Pagamento

02

16

Arrecadação Municipal

02

16

Portal da Transparência

04

 

2.3.2 – Os Planos de Treinamento – a serem entregues em até cinco dias contados da assinatura do contrato – ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:

a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;

b) Público alvo;

c) Conteúdo programático;

d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;

e) Carga horária de cada módulo do treinamento;

f) Processo de avaliação de aprendizado;

g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).

 

3.1.        O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos Sistemas ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Prefeitura possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente.

 

3.2.        As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de vinte (vinte) participantes.

 

3.3.        Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.

 

3.4.        A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.

 

3.5.        O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada.

 

4. Suporte Técnico.

 

O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Prefeitura, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:

 

4.1.        Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;

 

4.2.        Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;

 

4.3.        Treinamento dos usuários da Administração Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,

 

4.4.        Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.

 

4.5.        Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.

 

4.6.        O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto.

 

5. Especificações gerais da solução pretendida.

 

1. Objetivando um melhor dimensionamento do parque computacional do ente licitante, no sentido de assegurar-se que todos os computadores da rede interna compartilharão a demanda de processamento de dados gerada pela execução dos aplicativos licitados, desonerando-se o servidor e otimizando o resultado do processamento global, serão obrigatoriamente exigidos aplicativos cujo processamento seja executado na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta, os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Em caráter excepcional, os aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam editaliciamente requisitados em ambiente web ficam desobrigados do atendimento da presente regra.

2. A solução deverá ser multitarefa, permitindo ao usuário, com um único login, acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo, podendo minimizá-las e maximizá-las, executando várias consultas ou operações simultaneamente.

3. A solução deverá possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema aos cadastros.

4. Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”).

5. Os sistemas/módulos desktop deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.

6.Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de  operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.

7. Deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.

8. Deverá permitir a personalização do menu dos sistemas desktop pelo usuário, possibilitando:

– Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);

– Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);

– Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;

– Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;

– Copiar o menu de outros usuários.

9. Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.

Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
– Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;

– Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;

– Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;

– Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;

– Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.

10. A solução deverá permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.

11. Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.

12. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:

– Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;

– Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
– Permitir agendamento do backup;

– Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;

– Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;

– Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);

– Possuir relatório de backups efetuados;

13. Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.

14. Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.

15. Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução do próprio aplicativo, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows.

16. Por questões de conveniência, e à exceção dos aplicativos que, por sua finalidade ou natureza, devam funcionar em ambiente web, não serão admitidos aplicativos que rodem na rede interna/intranet a partir de navegadores de internet, de modo a evitar-se que o município fique refém do uso de navegadores de internet compatíveis com a aplicação, ou ainda, que fique refém do uso de versões obsoletas de determinados navegadores compatíveis com a aplicação. A presente especificação visa ainda evitar que os comuns erros dos navegadores (travamento) influenciem na usabilidade da ferramenta, paralisando o aplicativo e exigindo novos logins e perda de tempo operacional, bem como evitar que o processamento de dados seja prejudicado ou desotimizado em face do delay causado pelo processamento excessivo de dados ocasionado pelas comunicações entre usuário x navegador x servidor de aplicativo x servidor de banco de dados x servidor de aplicativo x navegador x usuário.

 

C – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS/MÓDULOS

 

  1. 1.   SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA.

 

1.1.  O Sistema de Contabilidade Pública deverá registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e a obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.

1.2.  Efetuar a escrituração contábil nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro Diário.

1.3.  Possibilitar a integração com o Sistema de Compras.

1.4.  Gerar relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.

1.5.  Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 – LRF e Resolução do Tribunal de Contas.

1.6.  Gerar os razões analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.

1.7.  Permitir informar documentos fiscais na Ordem de Pagamento.

1.8.  Possibilitar a consulta ao sistema, sem alterar o cadastro original

1.9.  Possibilitar o registro de empenhos por Estimativa, Global e Ordinário.

1.10.  Possibilitar o registro de Sub-empenhos sobre o empenho Global.

1.11.  Possibilitar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, visando a não inscrição em Restos a Pagar.

1.12.  Possibilitar a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.

1.13.  Possibilitar o controle do pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.

1.14.  Possibilitar inscrever automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de Adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.

1.15.  Controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, emitindo relatórios de parcelas a vencer e vencidas, visando o controle do pagamento dos compromissos em ordem cronológica.

1.16.  Possibilitar o registro do pagamento total ou parcial da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários.

1.17.  Possibilitar a inclusão de vários descontos, tanto no fluxo extra-orçamentário como no orçamentário, com registros automáticos nos sistemas orçamentário e financeiro.

1.18.  Fazer os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de compensação, conforme o caso.

1.19.  Efetuar o lançamento do cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a receita orçamentária, em rubrica definida pelo usuário.

1.20.  Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando for o caso.

1.21.  Executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.

1.22.  Emitir Notas de Pagamento, de Despesa extra, de Empenhos e de Sub-empenhos.

1.23.  Emitir ordens de Pagamento de Restos a Pagar, Despesa Extra e de Empenho.

1.24.  Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiro das autarquias juntamente com o balancete financeiro da prefeitura.

1.25.  Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.

1.26.  Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.

1.27.  Cadastrar e controlar as dotações constantes do Orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.

1.28.  Cadastrar e controlar os Créditos Suplementares e as anulações de dotações.

1.29.  Registrar empenho global, por estimativa, ordinário e sub-empenho.

1.30.  Registrar anulação parcial ou total de empenho.

1.31.  Registrar bloqueio e desbloqueio de dotações.

1.32.  Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício.

1.33.  Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.

1.34.  Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.

1.35.  Possibilitar consultar ao sistema sem alterar o cadastro original.

1.36.  Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.

1.37.  Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.

1.38.  Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.

1.39.  Emitir Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente.

1.40.  Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra-orçamentária e o cancelamento da anulação, possibilitando auditoria destas operações.

1.41.  Emitir relatórios padrão TCE-SC para solicitação de Certidão Negativa.

1.42.  Possibilitar que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho.

1.43.  Possibilitar o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo.

1.44.  Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.

1.45.  Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.

1.46.  Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.

1.47.  Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais e limitação de empenhos.

1.48.  Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, e com possibilidade de emissão consolidada, e agrupando por recurso.

1.49.  Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.

1.50.  Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.

1.51.  Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.

1.52.  Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.

1.53.  Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos.

1.54.  Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 04 de maio de 2000.

1.55.  Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o art. 13 da Lei 101/00 – LRF de 04 de maio de 2000.

1.56.  Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.

1.57.  Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos e Caução.

1.58.  Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.

1.59.  Emitir os relatórios da Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00;

1.60.  Emitir relatórios: Pagamentos Efetuados, Razão da Receita, Pagamentos em Ordem Cronológica, Livro Diário, Extrato do Credor, Demonstrativo Mensal dos Restos a Pagar, Relação de Restos a Pagar e de Cheques Compensados e Não Compensados.

1.61.  Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.

1.62.  Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento.

1.63.  Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.

1.64.  Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste.

1.65.  Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste.

1.66.  Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.

1.67.  Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.

1.68.  Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos.

1.69.  Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.

1.70.  Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.

1.71.  Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.

 

  1. 2.   SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL.

 

Este sistema deverá permitir a elaboração da proposta para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual, possibilitando a consolidação dos dados dos órgãos da Administração Direta e Indireta, devendo:

  1. Permitir cadastrar as orientações do governo para elaboração do plano plurianual
  2. Permitir a configuração da máscara das fontes de recursos, grupo e especificação.
  3. Permitir a configuração das assinaturas nos relatórios.
  4. Permitir cadastrar e configurar informações adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros.
  5. Permitir gerar arquivos para prestação de contas para o Tribunal de Contas do estado.
  6. Possibilitar a configuração de seleção para emissão dos relatórios.

 

2.1.  Plano Plurianual (PPA):

2.1.1. Permitir a definição de macro-objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual.

2.1.2. Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: origem (novo, substituto ou continuação), tipo do Programa, macro objetivo, horizonte temporal e denominação.

2.1.3. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, órgão e gerente responsável, público alvo.

2.1.4. Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais), tipo do orçamento (fiscal/seguridade social/investimentos de estatais), unidade de medida, quando necessário, produto, quando necessário, título e finalidade.

2.1.5. Permitir registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas.

2.1.6. Possibilitar a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas.

2.1.7. Cadastrar Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual.

2.1.8. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.

2.1.9. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto.

2.1.10. Permitir a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas.

2.1.11. Cadastrar a programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino.

2.1.12. Permitir efetuar o planejamento das despesas possibilitando: identificar o programa e ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos, informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa.

2.1.13. Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual.

2.1.14. Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual.

2.1.15. Permitir cadastrar avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seus macro-objetivos.

2.1.16. Registrar a avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tal como: Em andamento, concluído, paralisado.

2.1.17. Cadastrar as restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de Despesas.

2.1.18. Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas.

2.1.19. Permitir avaliar os planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referentes a cada restrição.

2.1.20. Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira.

2.1.21. Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual.

2.1.22. Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA.

2.1.23. Permitir a emissão do projeto de lei do plano plurianual

2.1.24. Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo.

2.1.25. Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira

2.1.26. Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual

2.1.27. Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais.

 

2.2.  Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):

2.2.1. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.

2.2.2. Permitir cadastrar as prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso.

2.2.3. Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA

2.2.4. Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes.

2.2.5. Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras à fundos.

2.2.6. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto

2.2.7. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação.

2.2.8. Manter o histórico das alterações efetuadas na LDO.

2.2.9. Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia.

2.2.10. Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa,  com as previsões definidas no PPA.

2.2.11. Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações.

2.2.12. Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco.

2.2.13. Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções.

2.2.14. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.

2.2.15. Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência.

2.2.16. Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64:

– Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.

– Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.

– Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.

– Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo.

– Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.

– Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).

– Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme Vínculo.

– Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita e Demonstrativo da Evolução da Despesa.

2.2.17. Permitir a emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

2.2.18. Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

2.2.19. Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde.

2.2.20. Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF):

– Demonstrativo I – Metas Anuais.

– Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

– Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 03 (três) Exercícios Anteriores.

– Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido.

– Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.

– Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.

– Demonstrativo VI.A – Projeção Atuarial do RPPS.

– Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.

– Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

– Anexo I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas – Total das Receitas.

– Anexo I.A – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas. Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas – Total das Despesas.

– Anexo II – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.

– Anexo III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário.

– Anexo IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal.

– Anexo V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida.

– Anexo VI – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.

– Anexo VII – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

2.2.21. Permitir copiar dados de outras LDO’s possibilitando escolher: Despesas (Prioridades), Receitas, Transferências Financeiras, Renúncias e Compensação das Receitas, Expansão e Compensação das Despesas, Metodologias de cálculo, Resultado Nominal, Riscos Fiscais, e Projeções Atuariais.

2.2.22. Permitir copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento das Contas de receita e de despesa, Fontes de recursos e Definição dos valores para as metas financeiras e físicas.

 

2.3.  Lei Orçamentária Anual (LOA):

2.3.1. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.

2.3.2. Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA.

2.3.3. Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação.

2.3.4. Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente.

2.3.5. Permitir o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despes

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 06/03/2014

  • Local : SEDE DO MUNICIPIO

  • SETOR RESPONSÁVEL : DEP. LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : PM.TREVISO

  • Objeto : contratação de licença de uso de solução para gestão pública informatizada

Status da Licitação