PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 – Pregão

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 


ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SEÇÃO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014

PROCESSO LICITATÓRIO 023/2014

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo.

 

Treviso, 11 de março de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014

 

  1. INFORMAÇÕES

  2. OBJETO

  3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  4. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

  5. CREDENCIAMENTO

  6. PROPOSTA

  7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

  8. HABILITAÇÃO

  9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

  10. ADJUDICAÇÃO

  11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

  14. PAGAMENTO

  15. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

  O Exmo. Sr. João Réus Rossi, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo, que será regida pela Lei Federal n.°10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1- INFORMAÇÕES

1.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações, sito à Rua José Piacentini, Bairro Centro, s/nº, antigo pavilhão da ROSATEX, Treviso/SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone: (48) 3469-9000 e fone fax 3469-0122.

1.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a  Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

    1. Somente poderão participar desta licitação: firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.

       

       

       

      2-OBJETO

2.1. Contratação de empresa do ramo pertinente, para a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo.

 

2.2. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue imediatamente após A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E A CONFECÇÃO DO CONTRATO, sob pena de  rescisão contratual.

 

2.3. O contrato gerado a partir da nota de empenho fruto deste pregão estará vigente até 31 de dezembro de 2014.

 

3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. 3.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão:

  1.  Código reduzido: 105 e 31

    4- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

    4.1 O envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e o envelope Nº. 02 – HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no departamento de Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Treviso localizada no endereço supra, para serem protocolados, até às 08h00min do dia 25/03/2014, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

     

    a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

    PREGÃO Nº. 005/2014

    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

    CNPJ DA EMPRESA

    ENDEREÇO COMPLETO

    TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

     

    b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

    PREGÃO Nº. 005/2014

    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

    CNPJ DA EMPRESA

    ENDEREÇO COMPLETO

    TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

     

    4.2 No dia (25/03/2014) até 08h00min serão realizados o credenciamento das empresas licitantes e a abertura dos envelopes de Propostas de Preços para o lançamento no Sistema de Compras (de todos os envelopes de propostas).  A reunião para procedimento do Pregão com os lances será realizada logo após o credenciamento, no mesmo endereço indicado acima.

     

    1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

       

      4.4 Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

       

      5. CREDENCIAMENTO

5.1 – Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:

 

5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

 

5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de:

 

a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou

b) Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.

 

5.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 5.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.

 

5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo em anexo.

 

5.1.3.1 – Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;

 

5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).

 

5.1.4.1. A ausência do documento citado em 5.1.4, não implicará na inabilitação da licitante.

 

5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 5.1.3. e se for o caso 5.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

 

5.1.6 – Não atendidos os itens anteriores (5.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;

 

5.1.7 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

5.1.8 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

 

5.1.9 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

 

5.1.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

5.1.11 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.

 

5.1.12 – em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

 

5.1.13 Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 

 

6. PROPOSTA

6.1 O envelope lacrado Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

       

I – identificação (razão social), endereço e Nº. do CNPJ da proponente;

 

II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.

 

III – prazo de validade da proposta: mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos envelopes, nos termos do art. 6º da Lei Nº. 10.520/2002. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

 

IV – forma de pagamento: o PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM 04 PARCELAS IGUAIS, iniciando  após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da NF;

 

V – local de entrega: Nas escolas municipais a serem indicadas pela Secretaria de Educação

VI – marca do objeto ofertado;

 

6.2 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete entrega encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto.

6.3 O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da futura contratada.

6.4 Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.

A(s) empresa(s) vencedora(s) terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do final da sessão, para apresentarem suas propostas adaptadas aos valores por ela(s) vencida(s) ao Pregoeiro, com os valores devidamente descriminados por item.

Declaração do licitante informando o nome e CPF do representante legal da empresa com poderes para assinar o contrato originário da presente licitação (OBS: a ausência da presente declaração não tem efeito desclassificatório, porém sugere-se sua apresentação).

 

7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

7.1 O envelope lacrado Nº. 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (Item 8), apresentados em 1 (uma) via autenticada, excetuados aqueles extraídos da Internet, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas.

7.2 Quanto às autenticações:

7.2.1 Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).

7.2.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

7.3 Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

7.3.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todo o documento deverão estar em nome da matriz;

7.3.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todo o documento deverão estar em nome da filial.

7.4 Prazo de validade dos documentos:

7.4.1 É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

7.4.2 Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

7.4.3 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

8. HABILITAÇÃO

8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração se houver devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.

b) Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.

8.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.2 REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

h) – Contrato social em vigor, ou alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada.

 

9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

9.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.   

9.2 – A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 5.1.3), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.

 

9.2.1. A Prefeitura Municipal de Treviso não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.

 

9.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

 

9.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

9.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

 

9.4. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.

 

9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

 

9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).

 

9.4.3. Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2,  será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

 

9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

 

9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

 

9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

 

9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

9.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

9.5.2. Caso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 9.5 ou 9.6.

 

9.6. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

9.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:

 

a) – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

b) – não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

d) – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).

 

e) – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

f) – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.7.1. Será desclassificada a proponente que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.                                  

 

9.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

9.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.

 

9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

 

9.9. Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

9.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

9.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

9.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de  recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

 

9.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

 

9.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

 

9.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

 

9.15 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

 

9.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10. ADJUDICAÇÃO

10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

10.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Senhor Prefeito Municipal.

10.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Senhor Prefeito Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

11.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Prefeito do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.

11.3 Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los, devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

11.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Treviso/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:

 

I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;

III – comportarem-se de modo inidôneo;

IV – fizerem declaração falsa;

V – cometerem fraude fiscal;

VI – falharem ou fraudarem no fornecimento do objeto.

 

12.2 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores, estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:

I – pelo fornecimento de produto em desconformidade com o especificado e aceito;

II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;

III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

 

12.3 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.

12.4 Comprovado impedimento, ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 12.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.

12.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de TREVISO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.

12.6 A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

12.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1 Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

 

13.1.1 Entregar os veículos nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital;

 

13.1.2 Manterem, durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.1.3 Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.

 

14. PAGAMENTO

14.1 O pagamento se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor na entrega do veículo e 50% (cinquenta por cento) após 30 (trinta) dias.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pelo fato de apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

 

15.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.

 

15.3 Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para protocolo.

 

15.4 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

 

15.5 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.

 

15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

15.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.

 

15.8 Até 02(dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

 

 

Treviso/SC, 11 de março de 2014.

 

 

 

                                                   ________________________

ANDRÉ LUIZ BADA

PREGOEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE ITENS

PREGÃO Nº 005/2014

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MAXIMO

01

DVD Player

Reproduz as mídias: CD | CDR/RW | VCD | SVCD |

JPEG | WMA | MP3; Entrada USB;

 Reproduz vídeos e imagens;

 Função Ripping e Copying;

 Picture CD – Leitura de CD’s em formato JPEG;

 Saída de Vídeo Composto e Áudio Estéreo;

 Saída de áudio digital coaxial;

 Censura;

 Sistema de cor: NTSC / PAL-M / PAL-N / AUTO;

 Menu em vários idiomas;  Display Digital;

 Controle Remoto; Bivolt Automático;

UN

04

R$ 162,66

02

Mesas para crianças de 3 a 5 anos

Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem

eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,

Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111),

encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta

colado com adesivo “ Hot Melting”;

Medidas:Altura da mesa: 60 cm;

Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm;

UN

07

R$ 185,00

03

Cadeiras para crianças de 3 a 5 anos

O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde

citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo

de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.

As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor

e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.

“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.

Medidas:Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm;

UN

28

R$ 74,33

04

Mesa para sala da direção

Formato de L, suporte para CPU;

Medias: 1,60 x 060 por 1,20 x 0,60;

UN

01

R$ 723,00

05

Tv Led 32 polegadas

Resolução (modo TV) 1366 x 768 (HD);

Resolução (modo Monitor – máxima via VGA/RGB)1360 x 768;

Receptor Digital Integrado (DTV) Sim;

Tempo de resposta 7 ms;

Contraste (Dinâmico) 2.000.000:1;

Brilho 280 cd/m²;

Entradas: 2 HDMI, 1 entrada para fone de ouvido  1 pc-  som (p2) 1 usb (reproduz fotos,musicas e vídeos);

UN

03

R$ 1.316,33

06

Bebedouro Conjugado

 Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;

Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas

com regulagem; Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;

Dimensões:Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm;

Altura da parte conjugada: 650mm;

 Alt 96 cm Larg 33,5 cm Prof 29 cm;

Uso interno e externo (IPX4);

UN

01

R$ 909,66

07

Estabilizador

Estabilizador Bivolt

Preto

Potência Nominal: 300VA;

Tensão de Entrada: 115 – 220V;

Tensão de Saída: 115V;

Número de Tomadas: 4;

Aplicações: computadores, impressora à jato de tinta, áudio e vídeo;

Garantia: 1 ano;

Tomada: Novo padrão conforme norma brasileira NBR 14136:2002;

UN

02

R$ 94,66

08

Monitor

Monitor  LED LCD

Pixel Pitch: 0,2712 X 0,2626mm;

Tamanho de Tela: 19,5″;

Resolução Máxima: 1600×900@60Hz;

Tempo de Resposta: 5 ms;

Contraste: 5.000.000:1;

Freqüência Vertical: 56 ~ 75 Hz;

Freqüência Horizontal: 30 – 83 KHz;

Peso Líquido: 2,2 Kg;

Peso Bruto: 3,2 Kg;

Conector: D-SUB;

Cor: Preto Brilhante;

Monitor TV: Não;

Cabo DVI incluso: Não;

Furação VESA: Sim (75×75);

Brilho: 200 cd/m2;

Revestimento da tela: Anti- Glare, Hard Coating (3H);

Acessórios: Cabo D-Sub, AC adapter, Manual do usuário (CD + Software Dual Smart Solution);

Garantia: 1 ano;

Suporte de Cores: 16.7M;

Tipo de Alimentação: Fonte Externa;

UN

02

R$ 520,00

09

Computador

Processador: 3.0GHZ 3MB;

Sistema Operacional: FREE DOS;

Chipset: Intel® H61;

Memória: 4 GB DDR3 1333MHZ;

Rede: Integrada 10/100;

Teclado: Teclado Multimídia PS2;

Mouse: Mouse óptico USB;

Baias Externas: 2 Baias Externas;

Slot Expansão: 1 x slot PCIe x16 (Gen2.0) / 1 x slot PCIe x1;

Software Adicional: Não;

Peso: 8 Kg;

Garantia: 1 Ano

Disco Rígido: HDD 500GB SATA 7200RPM;

Drives Ópticos: DVDRW SAMSUNG SATA;

Fonte: 300W 20+4P;

Gabinete: GABINETE K-MEX CM-3C22;

Marca Placa Mãe: ASROCK;

Modelo Placa: PLACA MAE (INTEL) ASROCK H61M-HVS LGA1155;

Periféricos: Teclado Mult, Mouse Optico e Caixa de Som;

Observação: o produto deve ser de Fabricação Nacional e acompanhar teclado, mouse,caixa de som,gravador de DVR-RW s;

Vídeo: Integrado;

Cor: Preto;

Som: Audio VIA® VT1705 de 5.1 canais;

UN

02

R$1.263,33

10

Berço em 100% mdp chapa 15mm com pintura UV.

PROFUNDIDADE: 1340 mm;

ALTURA: 970 mm;

LARGURA: 680 mm;

Suporte para mosqueteir o;

4- rodinhas para fácil locomoção;

Grades laterais ;

UN

10

R$ 337,66

11

Bebedouro de água

Altura  30,4 cm;

Largura           17,3 cm;

Profundidade 16,2 cm;

Peso líquido    1,6 kg;

Bandeja coletora;

Bica Flexível; 

Botão com 2 estágios;           

Máxima praticidade; 

Sinalizador de troca de refil; 

Tecnologia avançada;

Vazão nominal           40-60 litro/h;

Vida útil nominal do refil      2.250 l;

Classe INMETRO      CI / PI;

Bacteriológico            Sim;

vazão: 1,5 litros por minuto, até mesmo em baixos níveis de pressão;

Bica Flexível ;

UN

01

R$ 399,66

12

Colchão para Berço

Revestimento: Poliéster / Plavinil;

Estrutura Composta: D18;

ESPUMA DE POLIURETANO;

Tamanhos disponíveis: Largura (m): 0,60 / 0,70;

Comprimento (m): 1,30 / 1,30;

Altura: 10 / 12 cm;

UN

10

R$ 74,33

13

Mesa de professor

Medindo 1,60 x 0,60 em MDP com 3 gavetas;

UN

01

R$ 264,33

14

Estante dupla face

Estante para biblioteca dupla face com 12 prateleiras;

Prateleiras com reforço ômega;

Prateleiras reguláveis por braços com sistema de mão francesa;

Prateleiras confeccionadas em chapa 24 (0,60mm). Com sistema de encaixe no braço (sem parafusos);

Colunas confeccionadas em chapa 16 (1,50 mm);

Sapatas niveladoras nos pés;

Braços confeccionados em chapa 16 (1,50mm);

3 reforços estruturais unindo as colunas em chapa 18;

Pintura epóxi-pó com secagem em estufa à alta temperatura após tratamento antiferruginoso;

Medidas: 1980mm X 1000mm X 580 mm (altura X largura X profundidade);

UN

02

R$ 962,00

15

Armário Professor

Armário Professor 02 Portas de Abrir;

Prateleiras com reforço ômega 04 para cada lado;

Prateleiras reguláveis a cada 50mm;

Prateleiras confeccionadas em chapa 24 (0,60mm);

Corpo de portas confeccionadas em chapa 24 (0,60 mm);

Portas individuais fechadura maçaneta;

Medidas externas: 1,98 x 0,90 x 0,40m. (altura X largura X profundidade);

Pintura epóxi-pó com secagem em estufa à alta temperatura após tratamento antiferruginoso;

Cor Cinza;

UN

03

R$ 1.014,66

16

Impressora a laser

 Velocidade de impressão 18 ppm,Primeira pagina impressa em até 8,5 segundos;

Qualidade da impressão  até 600 x 600 x 2dpi ciclo mensal A4 de até 5000 pagina;

Velocidade do processador  266 MHZ;

UN

02

R$ 587,33

17

Bebedouro

Para galão 20 e 10 litros

UN

01

R$ 396,33

18

Ar condicionado

18 mil BTU quente/frio

UN

01

R$ 2.729,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº. 005/2014

 

 

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa……………………………………………………………………………, para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)………………………………………………………………………………………………………………………………………….e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

Local/Data

 

               _____________________________________

                                   Carimbo e Assinatura

 

                                  

ANEXO III

Modelo de declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias

PREGÃO Nº. 005/2014

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

______________________________________________ (nome da empresa), com sede na _______________________________________________ (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Treviso, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado ____________________, inscrito no R.G. sob o Nº. ________________e no CPF sob o Nº. _____________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.

 

Local/Data

 

      

____________________________________

Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Modelo de Proposta Comercial

PREGÃO Nº. 005/2014

Nome/RazãoSocial:____________________________________________

Endereço:___________________________________________________

Município: ______________________ Estado:_________________________________

R.G.: _____________________________________________

C.P.F./C.N.P.J.: _____________________________________________

Fone/Fax da Empresa:_________________________________________

Endereço eletrônico (“email”):_______________________________

Fone/Fax do Representante___________________________O presente processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente, para  a a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Treviso.

Obs.: poderá ser colada abaixo a tabela constante do Anexo I contendo o objeto a ser cotado.

Valor unitário e total do item, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 005/2014:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Forma de pagamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx .

Prazo e Local de Entrega do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Validade dos produtos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Marca: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro, ou ainda, previsão inflacionária.

 

__________, ____ de ________________ de 2014.

_________________________________________

(nome ou razão social licitante)

(nome completo de seu representante legal)

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 


ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SEÇÃO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014

PROCESSO LICITATÓRIO 023/2014

 

OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo.

 

Treviso, 11 de março de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014

 

  1. INFORMAÇÕES

  2. OBJETO

  3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  4. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

  5. CREDENCIAMENTO

  6. PROPOSTA

  7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

  8. HABILITAÇÃO

  9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

  10. ADJUDICAÇÃO

  11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

  14. PAGAMENTO

  15. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

  O Exmo. Sr. João Réus Rossi, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo, que será regida pela Lei Federal n.°10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1- INFORMAÇÕES

1.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações, sito à Rua José Piacentini, Bairro Centro, s/nº, antigo pavilhão da ROSATEX, Treviso/SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone: (48) 3469-9000 e fone fax 3469-0122.

1.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a  Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

    1. Somente poderão participar desta licitação: firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.

       

       

       

      2-OBJETO

2.1. Contratação de empresa do ramo pertinente, para a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo.

 

2.2. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue imediatamente após A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E A CONFECÇÃO DO CONTRATO, sob pena de  rescisão contratual.

 

2.3. O contrato gerado a partir da nota de empenho fruto deste pregão estará vigente até 31 de dezembro de 2014.

 

3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. 3.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão:

  1.  Código reduzido: 105 e 31

    4- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

    4.1 O envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e o envelope Nº. 02 – HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no departamento de Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Treviso localizada no endereço supra, para serem protocolados, até às 08h00min do dia 25/03/2014, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

     

    a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

    PREGÃO Nº. 005/2014

    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

    CNPJ DA EMPRESA

    ENDEREÇO COMPLETO

    TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

     

    b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

    PREGÃO Nº. 005/2014

    RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

    CNPJ DA EMPRESA

    ENDEREÇO COMPLETO

    TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

     

    4.2 No dia (25/03/2014) até 08h00min serão realizados o credenciamento das empresas licitantes e a abertura dos envelopes de Propostas de Preços para o lançamento no Sistema de Compras (de todos os envelopes de propostas).  A reunião para procedimento do Pregão com os lances será realizada logo após o credenciamento, no mesmo endereço indicado acima.

     

    1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

       

      4.4 Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

       

      5. CREDENCIAMENTO

5.1 – Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:

 

5.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

 

5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de:

 

a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou

b) Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.

 

5.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 5.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.

 

5.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo em anexo.

 

5.1.3.1 – Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;

 

5.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).

 

5.1.4.1. A ausência do documento citado em 5.1.4, não implicará na inabilitação da licitante.

 

5.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 5.1.3. e se for o caso 5.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

 

5.1.6 – Não atendidos os itens anteriores (5.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;

 

5.1.7 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

5.1.8 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

 

5.1.9 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

 

5.1.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

5.1.11 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.

 

5.1.12 – em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

 

5.1.13 Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 

 

6. PROPOSTA

6.1 O envelope lacrado Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

       

I – identificação (razão social), endereço e Nº. do CNPJ da proponente;

 

II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.

 

III – prazo de validade da proposta: mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos envelopes, nos termos do art. 6º da Lei Nº. 10.520/2002. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

 

IV – forma de pagamento: o PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM 04 PARCELAS IGUAIS, iniciando  após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação da NF;

 

V – local de entrega: Nas escolas municipais a serem indicadas pela Secretaria de Educação

VI – marca do objeto ofertado;

 

6.2 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete entrega encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto.

6.3 O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da futura contratada.

6.4 Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.

A(s) empresa(s) vencedora(s) terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do final da sessão, para apresentarem suas propostas adaptadas aos valores por ela(s) vencida(s) ao Pregoeiro, com os valores devidamente descriminados por item.

Declaração do licitante informando o nome e CPF do representante legal da empresa com poderes para assinar o contrato originário da presente licitação (OBS: a ausência da presente declaração não tem efeito desclassificatório, porém sugere-se sua apresentação).

 

7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

7.1 O envelope lacrado Nº. 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (Item 8), apresentados em 1 (uma) via autenticada, excetuados aqueles extraídos da Internet, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas.

7.2 Quanto às autenticações:

7.2.1 Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).

7.2.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

7.3 Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

7.3.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todo o documento deverão estar em nome da matriz;

7.3.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todo o documento deverão estar em nome da filial.

7.4 Prazo de validade dos documentos:

7.4.1 É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

7.4.2 Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

7.4.3 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

8. HABILITAÇÃO

8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração se houver devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.

b) Sociedades Anônimas: ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.

8.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.2 REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

h) – Contrato social em vigor, ou alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada.

 

9. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

9.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.   

9.2 – A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 5.1.3), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.

 

9.2.1. A Prefeitura Municipal de Treviso não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.

 

9.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

 

9.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

9.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

 

9.4. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.

 

9.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

 

9.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).

 

9.4.3. Às proponentes classificadas, conforme sub-item 9.4.2,  será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

 

9.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

 

9.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

 

9.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

 

9.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

9.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

9.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

9.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

9.5.2. Caso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 9.5 ou 9.6.

 

9.6. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

9.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:

 

a) – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

b) – não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

d) – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).

 

e) – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

f) – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

9.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

9.7.1. Será desclassificada a proponente que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.                                  

 

9.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

9.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.

 

9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

 

9.9. Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

9.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

9.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

9.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de  recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

 

9.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

 

9.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

 

9.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

 

9.15 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

 

9.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10. ADJUDICAÇÃO

10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

10.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Senhor Prefeito Municipal.

10.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Senhor Prefeito Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

11.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Prefeito do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.

11.3 Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los, devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

11.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Treviso/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:

 

I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;

III – comportarem-se de modo inidôneo;

IV – fizerem declaração falsa;

V – cometerem fraude fiscal;

VI – falharem ou fraudarem no fornecimento do objeto.

 

12.2 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores, estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:

I – pelo fornecimento de produto em desconformidade com o especificado e aceito;

II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;

III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

 

12.3 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.

12.4 Comprovado impedimento, ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 12.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.

12.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de TREVISO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.

12.6 A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

12.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

13.1 Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

 

13.1.1 Entregar os veículos nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital;

 

13.1.2 Manterem, durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.1.3 Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.

 

14. PAGAMENTO

14.1 O pagamento se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor na entrega do veículo e 50% (cinquenta por cento) após 30 (trinta) dias.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pelo fato de apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

 

15.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.

 

15.3 Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para protocolo.

 

15.4 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

 

15.5 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.

 

15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

15.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.

 

15.8 Até 02(dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

 

 

Treviso/SC, 11 de março de 2014.

 

 

 

                                                   ________________________

ANDRÉ LUIZ BADA

PREGOEIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE ITENS

PREGÃO Nº 005/2014

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MAXIMO

01

DVD Player

Reproduz as mídias: CD | CDR/RW | VCD | SVCD |

JPEG | WMA | MP3; Entrada USB;

 Reproduz vídeos e imagens;

 Função Ripping e Copying;

 Picture CD – Leitura de CD’s em formato JPEG;

 Saída de Vídeo Composto e Áudio Estéreo;

 Saída de áudio digital coaxial;

 Censura;

 Sistema de cor: NTSC / PAL-M / PAL-N / AUTO;

 Menu em vários idiomas;  Display Digital;

 Controle Remoto; Bivolt Automático;

UN

04

R$ 162,66

02

Mesas para crianças de 3 a 5 anos

Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem

eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,

Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111),

encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta

colado com adesivo “ Hot Melting”;

Medidas:Altura da mesa: 60 cm;

Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm;

UN

07

R$ 185,00

03

Cadeiras para crianças de 3 a 5 anos

O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde

citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo

de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.

As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor

e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.

“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.

Medidas:Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm;

UN

28

R$ 74,33

04

Mesa para sala da direção

Formato de L, suporte para CPU;

Medias: 1,60 x 060 por 1,20 x 0,60;

UN

01

R$ 723,00

05

Tv Led 32 polegadas

Resolução (modo TV) 1366 x 768 (HD);

Resolução (modo Monitor – máxima via VGA/RGB)1360 x 768;

Receptor Digital Integrado (DTV) Sim;

Tempo de resposta 7 ms;

Contraste (Dinâmico) 2.000.000:1;

Brilho 280 cd/m²;

Entradas: 2 HDMI, 1 entrada para fone de ouvido  1 pc-  som (p2) 1 usb (reproduz fotos,musicas e vídeos);

UN

03

R$ 1.316,33

06

Bebedouro Conjugado

 Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;

Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas

com regulagem; Duas Pias em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;

Dimensões:Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm;

Altura da parte conjugada: 650mm;

 Alt 96 cm Larg 33,5 cm Prof 29 cm;

Uso interno e externo (IPX4);

UN

01

R$ 909,66

07

Estabilizador

Estabilizador Bivolt

Preto

Potência Nominal: 300VA;

Tensão de Entrada: 115 – 220V;

Tensão de Saída: 115V;

Número de Tomadas: 4;

Aplicações: computadores, impressora à jato de tinta, áudio e vídeo;

Garantia: 1 ano;

Tomada: Novo padrão conforme norma brasileira NBR 14136:2002;

UN

02

R$ 94,66

08

Monitor

Monitor  LED LCD

Pixel Pitch: 0,2712 X 0,2626mm;

Tamanho de Tela: 19,5″;

Resolução Máxima: 1600×900@60Hz;

Tempo de Resposta: 5 ms;

Contraste: 5.000.000:1;

Freqüência Vertical: 56 ~ 75 Hz;

Freqüência Horizontal: 30 – 83 KHz;

Peso Líquido: 2,2 Kg;

Peso Bruto: 3,2 Kg;

Conector: D-SUB;

Cor: Preto Brilhante;

Monitor TV: Não;

Cabo DVI incluso: Não;

Furação VESA: Sim (75×75);

Brilho: 200 cd/m2;

Revestimento da tela: Anti- Glare, Hard Coating (3H);

Acessórios: Cabo D-Sub, AC adapter, Manual do usuário (CD + Software Dual Smart Solution);

Garantia: 1 ano;

Suporte de Cores: 16.7M;

Tipo de Alimentação: Fonte Externa;

UN

02

R$ 520,00

09

Computador

Processador: 3.0GHZ 3MB;

Sistema Operacional: FREE DOS;

Chipset: Intel® H61;

Memória: 4 GB DDR3 1333MHZ;

Rede: Integrada 10/100;

Teclado: Teclado Multimídia PS2;

Mouse: Mouse óptico USB;

Baias Externas: 2 Baias Externas;

Slot Expansão: 1 x slot PCIe x16 (Gen2.0) / 1 x slot PCIe x1;

Software Adicional: Não;

Peso: 8 Kg;

Garantia: 1 Ano

Disco Rígido: HDD 500GB SATA 7200RPM;

Drives Ópticos: DVDRW SAMSUNG SATA;

Fonte: 300W 20+4P;

Gabinete: GABINETE K-MEX CM-3C22;

Marca Placa Mãe: ASROCK;

Modelo Placa: PLACA MAE (INTEL) ASROCK H61M-HVS LGA1155;

Periféricos: Teclado Mult, Mouse Optico e Caixa de Som;

Observação: o produto deve ser de Fabricação Nacional e acompanhar teclado, mouse,caixa de som,gravador de DVR-RW s;

Vídeo: Integrado;

Cor: Preto;

Som: Audio VIA® VT1705 de 5.1 canais;

UN

02

R$1.263,33

10

Berço em 100% mdp chapa 15mm com pintura UV.

PROFUNDIDADE: 1340 mm;

ALTURA: 970 mm;

LARGURA: 680 mm;

Suporte para mosqueteir o;

4- rodinhas para fácil locomoção;

Grades laterais ;

UN

10

R$ 337,66

11

Bebedouro de água

Altura  30,4 cm;

Largura           17,3 cm;

Profundidade 16,2 cm;

Peso líquido    1,6 kg;

Bandeja coletora;

Bica Flexível; 

Botão com 2 estágios;           

Máxima praticidade; 

Sinalizador de troca de refil; 

Tecnologia avançada;

Vazão nominal           40-60 litro/h;

Vida útil nominal do refil      2.250 l;

Classe INMETRO      CI / PI;

Bacteriológico            Sim;

vazão: 1,5 litros por minuto, até mesmo em baixos níveis de pressão;

Bica Flexível ;

UN

01

R$ 399,66

12

Colchão para Berço

Revestimento: Poliéster / Plavinil;

Estrutura Composta: D18;

ESPUMA DE POLIURETANO;

Tamanhos disponíveis: Largura (m): 0,60 / 0,70;

Comprimento (m): 1,30 / 1,30;

Altura: 10 / 12 cm;

UN

10

R$ 74,33

13

Mesa de professor

Medindo 1,60 x 0,60 em MDP com 3 gavetas;

UN

01

R$ 264,33

14

Estante dupla face

Estante para biblioteca dupla face com 12 prateleiras;

Prateleiras com reforço ômega;

Prateleiras reguláveis por braços com sistema de mão francesa;

Prateleiras confeccionadas em chapa 24 (0,60mm). Com sistema de encaixe no braço (sem parafusos);

Colunas confeccionadas em chapa 16 (1,50 mm);

Sapatas niveladoras nos pés;

Braços confeccionados em chapa 16 (1,50mm);

3 reforços estruturais unindo as colunas em chapa 18;

Pintura epóxi-pó com secagem em estufa à alta temperatura após tratamento antiferruginoso;

Medidas: 1980mm X 1000mm X 580 mm (altura X largura X profundidade);

UN

02

R$ 962,00

15

Armário Professor

Armário Professor 02 Portas de Abrir;

Prateleiras com reforço ômega 04 para cada lado;

Prateleiras reguláveis a cada 50mm;

Prateleiras confeccionadas em chapa 24 (0,60mm);

Corpo de portas confeccionadas em chapa 24 (0,60 mm);

Portas individuais fechadura maçaneta;

Medidas externas: 1,98 x 0,90 x 0,40m. (altura X largura X profundidade);

Pintura epóxi-pó com secagem em estufa à alta temperatura após tratamento antiferruginoso;

Cor Cinza;

UN

03

R$ 1.014,66

16

Impressora a laser

 Velocidade de impressão 18 ppm,Primeira pagina impressa em até 8,5 segundos;

Qualidade da impressão  até 600 x 600 x 2dpi ciclo mensal A4 de até 5000 pagina;

Velocidade do processador  266 MHZ;

UN

02

R$ 587,33

17

Bebedouro

Para galão 20 e 10 litros

UN

01

R$ 396,33

18

Ar condicionado

18 mil BTU quente/frio

UN

01

R$ 2.729,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO Nº. 005/2014

 

 

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa……………………………………………………………………………, para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)………………………………………………………………………………………………………………………………………….e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

Local/Data

 

               _____________________________________

                                   Carimbo e Assinatura

 

                                  

ANEXO III

Modelo de declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias

PREGÃO Nº. 005/2014

 

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

 

______________________________________________ (nome da empresa), com sede na _______________________________________________ (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. _______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Treviso, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado ____________________, inscrito no R.G. sob o Nº. ________________e no CPF sob o Nº. _____________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.

 

Local/Data

 

      

____________________________________

Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Modelo de Proposta Comercial

PREGÃO Nº. 005/2014

Nome/RazãoSocial:____________________________________________

Endereço:___________________________________________________

Município: ______________________ Estado:_________________________________

R.G.: _____________________________________________

C.P.F./C.N.P.J.: _____________________________________________

Fone/Fax da Empresa:_________________________________________

Endereço eletrônico (“email”):_______________________________

Fone/Fax do Representante___________________________O presente processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente, para  a a aquisição de moveis e eletrônicos  para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Treviso.

Obs.: poderá ser colada abaixo a tabela constante do Anexo I contendo o objeto a ser cotado.

Valor unitário e total do item, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial Nº. 005/2014:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Forma de pagamento: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx .

Prazo e Local de Entrega do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Validade dos produtos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Marca: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A licitante declara, expressamente, que os preços contidos na proposta acima incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro, ou ainda, previsão inflacionária.

 

__________, ____ de ________________ de 2014.

_________________________________________

(nome ou razão social licitante)

(nome completo de seu representante legal)

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 11/03/2014

  • Local : SEDE DO MUNICIPIO

  • SETOR RESPONSÁVEL : DEP.LICITAÇÕES

  • ENTIDADE : PM.TREVISO

  • Objeto : aquisição de moveis e eletrônicos para suprir as necessidades das escolas municipais de ensino infantil e fundamental e Treviso, conforme relação em anexo.

Status da Licitação