Covid-19: Pessoas de 50 a 59 anos podem agendar horário para receber a vacina

A Secretaria de Saúde abrirá amanhã, dia 18, a partir das 8h, o agendamento para vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 50 a 59 anos (população em geral), motoristas de cargas, trabalhadores da educação, pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades, idosos previamente contemplados que ainda não receberam a dose e pessoas que completaram 60 anos recentemente.

 

O agendamento poderá ser realizado por meio dos telefones 3469-0150 / 3469-0500 ou através das Agentes Comunitárias de Saúde. As doses serão aplicadas a partir das 13h.

 

Confira a lista completa de comorbidades para a vacinação de 18 até 59 anos:

 

  • Pneumopatias crônicas graves;
  • Hipertensão arterial resistente;
  • Hipertensão arterial estágio 3;
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Síndrome coronarianas;
  • Valvopatias;
  • Miocardites e Pericardiopatias;
  • Doença da aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênitas no adulto;
  • Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
  • Doença cerebrovascular;
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos;
  • Hemoglobinopatias graves;
  • Obesidade mórbida;
  • Cirrose hepática;
  • Diabetes mellitus;
  • Pacientes com HIV.

 

As pessoas com comorbidades devem apresentar uma solicitação médica para receber a dose.

 

Professores

 

Devem apresentar documento comprobatório da área de atuação emitido pelo Gestor da instituição (deve ser solicitado à instituição em que o profissional trabalha). Junto à declaração, o professor também deve apresentar um comprovante de pagamento (contracheque).

 

População em geral

 

Necessário apresentar documento oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Motoristas

 

Os motoristas de carga devem comprovar o exercício efetivo da função. Confira os documentos necessários:

  • Carteira de Nacional de Habilitação categoria C, D e E, mais o comprovante de pagamento (contracheque) ou declaração emitido pela empresa com especificação da função (transporte rodoviário de carga ou transporte coletivo). Também será aceito o contrato de trabalho com a especificação da função;
  • Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, emitida pela ANTT;
  • Para os autônomos: Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais apresentação de comprovante de pagamento do INSS, ou cópia do último Imposto de Renda, ou nota fiscal emitida, necessário ainda apresentar documento do caminhão.