Agendamento vacinação contra Covid-19

A Secretaria de Saúde de Treviso irá disponibilizar a partir das 20h os formulários para agendamento da vacinação contra a Covid-19. Os formulários ficarão disponíveis nesta página.

 

Atenção: Após o envio dos dados, a equipe da saúde entrará em contato para informar o horário da vacinação. Cadastre-se em APENAS UM dos formulários.

 

Quantidade de doses: 

 

 

  

  • Os formulários ficarão indisponíveis ao atingir o número máximo de inscritos, conforme a disponibilidade de doses.

 

 

Atenção: A Secretaria de Saúde recomenda que NÃO façam o cadastro:

  • Pessoas que fizeram alguma vacina há menos de 15 dias;
  • Pessoas que usam antibióticos;
  • Pessoas com sintomas gripais; e 
  • Aqueles que não possuem os documentos comprobatórios

 

 

Documentos necessários:

 

 

Trabalhadores da indústria e da construção civil: deverão comprovar sua atuação por meio da carteira de trabalho, crachá funcional ou contracheque. Também será preciso uma declaração da empresa com indicação de CNAE e de sua descrição, cuja cópia poderá ser retida pela equipe de vacinação para fins de auditoria.

 

 

Professores: contracheque e um documento comprobatório emitido pelo Gestor da instituição em que o profissional trabalha.

 

 

Pessoas com comorbidades: Será necessário um laudo médico que indique a vacinação contra a Covid-19.

 

 

Trabalhadores da saúde: documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de uma declaração emitida pelo serviço de saúde.

 

 

Motoristas de transporte rodoviário de cargas: Carteira de Nacional de Habilitação categoria C, D e E, mais o comprovante de pagamento (contracheque) ou declaração emitido pela empresa com especificação da função (transporte rodoviário de carga ou transporte coletivo). Também será aceito o contrato de trabalho com a especificação da função;

 

 

Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, emitida pela ANTT;

 

 

Para motoristas autônomos: Carteira de Habilitação Categoria C, D e E, mais apresentação de comprovante de pagamento do INSS, ou cópia do último Imposto de Renda, ou nota fiscal emitida, necessário ainda apresentar documento do caminhão.

 

 

Um documento oficial com foto é necessário para todos os grupos. 

 

Decreto

 

Conforme decreto municipal nº 354, o cidadão que optar por não ser vacinado, na oportunidade que lhe for concedida a dose correspondente à sua faixa etária ou grupo, assinará um termo de responsabilidade e só poderá ser imunizado após todas as faixas etárias terem sido devidamente vacinadas.