Treviso inicia vacinação de crianças de 5 a 11 anos

Treviso inicia nesta semana a vacinação contra a Covid-19 para o público infantil. De acordo com a Secretaria de Saúde, na quarta-feira, dia 19, na Policlínica Central, serão vacinadas as crianças de 11 anos SEM COMBORBIDADES. O setor de imunização entrará em contato com os pais ou responsáveis pelas crianças para fazer o agendamento prévio.

 

Para receber o imunizante, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança.

 

Já a vacinação para o público de 5 a 11 anos COM COMORBIDADES e DEFICIÊNCIA PERMANENTE será na quinta-feira, dia 20, das 8h às 12h, na Policlínica Central, SEM AGENDAMENTO.  A vacinação será realizada enquanto houver imunizante disponível. Para esta etapa, o município recebeu 20 doses.

 

São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

 

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Criança com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir; c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
  • Criança com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
  • Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
  • Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
  • Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
  • Cardiopatias congênitas e adquiridas;
  • Doença hepática crônica;
  • Doença renal crônica;
  • Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
  • Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
  • Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
  • Síndrome de down.

 

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso de o comprovante original não poder ficar retido:

 

  • Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
  • Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
  • Documento oficial com indicação da deficiência;
  • Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
  • Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
  • declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
  • Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

 

A vacinação acontecerá conforme a Nota Técnica Nº003/2022 GEDIM/DIVE/SUV/SES.