Lei Paulo Gustavo

Sobre os recursos da Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195 Lei Paulo Gustavo estabelece uma divisão dos recursos de acordo com os Artigos 6º, nos Incisos I, II e III (audiovisual) e Artigo 8º (demais áreas da Cultura).

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplicadas.

I – apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II – apoio, de forma exclusiva ou em complemento, a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Sobre os recursos da Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195 Lei Paulo Gustavo estabelece uma divisão dos recursos de acordo com os Artigos 6º emergenciais (audiovisual) e 8º (demais áreas da Cultura). Para isso, uma verba estimada está prevista para cada município. Nosso Recurso é de R$ 54.176,80, dividido em quatro áreas de aplicação.

As ações emergenciais devem ser por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas.

Formulário Lei Paulo Gustavo (CADASTRO DE ARTISTAS DO MUNICÍPIO DE TREVISO).

IMPORTANTE: Os dados coletados neste cadastro são de grande relevância, pois constituem parte do processo de preparação, da execução da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 (LEI PAULO GUSTAVO) e DECRETO DE Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, no município de TREVISO.

Além deste mapeamento, futuramente você precisará participar também de outras etapas para receber esse auxílio financeiro do Governo Federal.

Os residentes em nosso município, interessados(as) em receber os recursos destinados como disposto na referida lei, deverão responder da forma mais completa possível ao formulário, uma vez que este é um instrumento de comunicação e colaboração entre a gestão pública municipal e os futuros beneficiários diretamente pela aplicação dos recursos da “LEI PAULO GUSTAVO”.

A consulta pública estará disponível para a população de 24 a 31 de maio de 2023, por meio deste formulário, que contempla os artigos 6º (audiovisual) e 8º (outros segmentos culturais), sendo uma ferramenta fundamental para a coleta de informações norteadoras para a elaboração do Plano de Ação para execução da Lei Paulo Gustavo em nosso município. 

 Para mais informações seguem abaixo os nossos contatos:

 IMPORTANTE: Este é o e-mail específico que a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo dispõe para tratar sobre o cadastramento de artistas, fazedores de cultura, ou dúvidas referentes à “Lei Paulo Gustavo”, no âmbito municipal. Informe-se: turismo@treviso.sc.gov.br