PREGÃO 003/2014 SAÚDE – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TREVISO

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

SEÇÃO DE LICITAÇÃO

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014

PROCESSO LICITATÓRIO 017/2014

 

O Município de Treviso/SC, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna pública que se encontra aberta nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para fornecimento das licenças de uso de um Software de Sistema Móvel para captação de informações contidas no sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde, denominado E-SUS AB Centralizador, que será regida pela Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

 

1- DO OBJETO

 

A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa especializada para fornecimento das licenças de uso de um Software de Sistema Móvel para captação de informações contidas no sistema desenvolvido pelo Ministério            da Saúde, denominado E-SUS AB Centralizador. O sistema a ser licitado deverá ser instalado em equipamentos móveis (TABLET’S) que o município disponibilizará para cada agente comunitário de saúde e para demais profissionais de saúde que se achar necessário. Este aplicativo deverá ser desenvolvido na tecnologia ANDROID, migrar os dados para o sistema próprio da Secretaria e posteriormente ao E-SUS através da tecnologia THRIFT.

A cópia fiel do layout do sistema E-SUS no aplicativo torna-se prerrogativa indispensável para a contratação do Software e o projeto deverá obedecer impreterivelmente as seguintes etapas:

 

Primeira Etapa- Conversão do Banco de Dados Próprio da Secretaria para o Layout do E-SUS contendo todos os campos para o Cadastramento dos Domicílios e Cadastramento Individual dos Munícipes conforme Layout do E-SUS.

 

Segunda Etapa- Exportação dos dados para os equipamentos móveis, já com os campos definidos conforme Layout do E-SUS, para que os profissionais de saúde possam ir a campo levantar as informações que se acharem necessárias.

 

Terceira Etapa- Exportação dos dados dos equipamentos móveis, para o banco de dados do município e posteriormente exportação dos dados para o centralizador do E-SUS no município.

 

Quarta Etapa- Exportação dos dados do centralizador do E-SUS Município para o centralizador do E-SUS no Ministério da Saúde.

 

Quinta Etapa- Disponibilização das demais fichas de acompanhamento domiciliar no equipamento móvel.

 

A empresa contratada deverá instalar o sistema móvel nos equipamentos, acompanhar o processo de coleta de informações, treinar as agentes comunitárias, profissionais e técnicos das unidades de saúde. Dar suporte no que for necessário para o bom desenvolvimento das atividades.

O prazo para o cumprimento das etapas 01 a 04 é de 05 (cinco) dia úteis após assinatura do contrato.

 

1.1- O objeto deste PREGÃO deverá ser implantado imediatamente após a HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E A CONFECÇÃO DO CONTRATO, sob pena de rescisão contratual.

 

2-INFORMAÇÕES

2.1 Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças, Departamento de Licitações, sito à Rua Av. Professor José F. Abatti, Centro, nº 258, Treviso/SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone: (48) 3469-9000 e fone fax 3469-0122.

2.2 Não serão admitidas nesta licitação: empresas suspensas ou impedidas de licitar com a  Administração, as empresas que estiverem em regime de falência, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).

2.3 Somente poderão participar desta licitação: firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.

3- DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1 O envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇO e o envelope Nº. 02 – HABILITAÇÕES deverão ser entregues lacrados, no departamento de Licitações, junto a Prefeitura Municipal de Treviso localizada no endereço supra, para serem protocolados, até às 07h30min do dia 31/10/2014, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

 

 

ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2014

PREGÃO Nº. 003/2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

 

ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2014

PREGÃO Nº. 003/2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

CNPJ DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE/ FAX/ E-MAIL:

 

3.2 O credenciamento será até o dia 31/10/2014 às 07h30min. A reunião para procedimento do Pregão com os lances será realizada às 08h00min, no mesmo dia e endereço indicado acima.

 

3.3 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.

 

3.4 Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 – Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555 e demais documentos relacionados a seguir:

 

4.1.1. A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

 

4.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de:

 

a) Instrumento público de procuração e documento de identificaçãodo representante com foto; ou

b)Instrumento particular, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificaçãodo representante, com foto; ou

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.

 

4.1.2.1. Os documentos apresentados nos subitens de 4.1.2, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.

 

4.1.3. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes,Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo em anexo.

 

4.1.3.1 – Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;

 

4.1.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso, de interesse da licitante), na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC).

 

4.1.4.1. A ausência do documento citado em 4.1.4, não implicará na inabilitação da licitante.

 

4.1.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados nos itens 4.1.3. e se for o caso 4.1.4, em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03Documentos de credenciamento. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

 

4.1.6 – Não atendidos os itens anteriores (4.1.3), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;

 

4.1.7 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

4.1.8 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

 

4.1.9 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

 

4.1.10 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

4.1.11 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.

 

4.1.12 – em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

 

4.1.13 Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO. 

 

5. PROPOSTA

5.1 O envelope lacrado Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5… 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:

       

I – identificação (razão social), endereço e Nº. do CNPJ da proponente;

 

II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso.

 

III – prazo de validade da proposta: mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos envelopes, nos termos do art. 6º da Lei Nº. 10.520/2002. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

 

IV – forma de pagamento: Para a implantação do sistema e treinamento dos usuários o pagamento será feito após a conclusão e emissão das notas fiscais. Para a locação do sistema e suporte técnico após a implantação o pagamento será efetuado mensalmente.

V O valor global estimado para a aquisição do referido objeto será de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

VI – local de entrega: Secretaria de Saúde.

5.2 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: frete entrega encargos, impostos, carga e descarga, etc., necessários à aquisição do objeto.

5.3 O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da futura contratada.

5.4 Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que não comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo Pregoeiro.

Declaração do licitante informando o nome e CPF do representante legal da empresa com poderes para assinar o contrato originário da presente licitação (OBS: a ausência da presente declaração não tem efeito desclassificatório, porém sugere-se sua apresentação).

 

6. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

6.1 O envelope lacrado Nº. 02 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (Item 8), apresentados em 1 (uma) via autenticada, excetuados aqueles extraídos da Internet, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,….5/5) em todas as folhas.

6.2 Quanto às autenticações:

6.2.1 Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procede-se à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados. (Conforme art. 579 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).

6.2.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original, ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.

6.3 Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:

6.3.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todo o documento deverá estar em nome da matriz;

6.3.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todo o documento deverá estar em nome da filial.

6.4 Prazo de validade dos documentos:

6.4.1 É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;

6.4.2 Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;

6.4.3 A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

7.HABILITAÇÃO

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

h)Contrato social em vigor, ou alterações efetuadas, em se tratando de sociedade comercial, devidamente registrada.

i)- Declaração do licitante, dando garantia que o sistema será implantado no prazo máximo de cinco dias após a assinatura do contrato.

 

8. PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO

8.1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por pregoeiro e realizada de acordo com a Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.   

8.2 – A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.

 

8.2.1. A Prefeitura Municipal de Treviso não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.

 

8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:

 

8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

 

8.4. Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.

 

8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

 

8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).

 

8.4.3. Às proponentes classificadas, conforme sub-item 8.4.2,  será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

 

8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

 

8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

 

8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

 

8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

 

8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

8.5. Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.5.1. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

8.5.2. Caso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5 ou 8.6.

 

8.6. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

8.6.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:

 

a) – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

b) – não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

d) – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutosapós oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).

 

e) – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

f) – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

8.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

8.7.1. Será desclassificada a proponente que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.                                   

 

8.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc…) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

8.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.

 

8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

 

8.9. Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

8.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

8.10.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Portepoderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

8.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de  recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

 

8.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

 

8.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

 

8.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

8.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

 

8.15 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

 

8.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

9. ADJUDICAÇÃO

9.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL,desde que atendida às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

9.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.

9.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Senhor Prefeito Municipal.

9.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Senhor Prefeito Municipal para os procedimentos de adjudicação e homologação.

10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

10.2 Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei 10.520/02, se dirigidos diretamente ao Prefeito do Município, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.

10.3 Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, e encaminhá-los, devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.4 O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Treviso/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:

 

I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;

III – comportarem-se de modo inidôneo;

IV – fizerem declaração falsa;

V – cometerem fraude fiscal;

VI – falharem ou fraudarem no fornecimento do objeto.

 

11.2 Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores, estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:

I – pelo fornecimento de produto em desconformidade com o especificado e aceito;

II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;

III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

 

11.3 Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.

11.4 Comprovado impedimento, ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 11.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.

11.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de TREVISO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.

11.6 A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

11.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

12. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

12.1 Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

 

12.1.1 Entregar os veículos nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital;

 

12.1.2 Manterem, durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.3 Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pelo fato de apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

 

13.2 O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.

 

13.3 Recomendam-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto para protocolo.

 

13.4 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

 

13.5 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.

 

13.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

13.7 Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Administração Municipal.

 

13.8 Até 02(dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

13.9 As despesas decorrentes do fornecimento, objeto desta licitação, correrão por conta das dotações referentes ao exercício 2014,código 15.

 

13.10 A adjudicação e o contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de sua assinatura.

 

    1. O prazo para assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias após a notificação da vencedora, o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame.

       

             Fica reservado a Comissão Permanente de licitação, o direito de revogar ou anular a licitação antes mesmo da assinatura do contrato, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização.

        A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei n.º 8.666/93.

        Quaisquer esclarecimentos ou informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Secretaria de Educação ou Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Av. Prof. José F. Abatti, 258, nesta cidade de Treviso, no horário das 07h00min às 13h00min ou pelo telefone (48) – 3469-9000.

 

 

 

 

Treviso/SC, 17 de outubro de 2014.

 

 

 

                                                   ________________________

ANDRÉ LUIZ BADA

PREGOEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital :

  • Modalidade :

  • Data da Abertura : 17/10/2014

  • Local : Sede do Municipio

  • SETOR RESPONSÁVEL : Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal

  • Objeto : contratação de empresa especializada para fornecimento das licenças de uso de um Software de Sistema Móvel para captação de informações contidas no sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde, denominado E-SUS AB Centralizador

Status da Licitação