Salvador Zeferino Elaine
Secretária
Assitência Social e Habitação
Telefone: Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13 às 17h.
A Secretaria de Assistência Social e Habitação tem por finalidades:
I - executar os convênios firmados pelo município com organismos de outras esferas de governo e entidades privadas na área de assistência social;
II - executar programas de assistência social instituídos pelas diversas esferas de governo, na forma da Lei Orgânica da Assistência Social e demais órgãos compartilhados;
III - prestar assistência a criança e aos adolescentes, através de recursos alocados no próprio órgão ou fundos especiais;
IV - assistir a velhice em especial às pessoas carentes;
VI - receber necessidades em busca de ajuda individual, estudar cada caso e dar-lhes orientação e solução cabível;
VII - propor a concessão de auxílio alimentício ou financeiro em caso de pobreza extrema ou outros de emergência;
VIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, para atuar no campo da assistência social;
IX - levantar problemas ligados às condições habitacionais objetivando programas de moradia;
X - desempenhar atividades de Vigilância Sanitária e Saneamento e;
XI - desenvolver outras atividades afetas a esta Secretaria. (Redação acrescida pela Lei nº 640/12).