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Salvador Zeferino Elaine

Secretária
Assitência Social e Habitação
Telefone: Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13 às 17h.
A Secretaria de Assistência Social e Habitação tem por finalidades: I - executar os convênios firmados pelo município com organismos de outras esferas de governo e entidades privadas na área de assistência social; II - executar programas de assistência social instituídos pelas diversas esferas de governo, na forma da Lei Orgânica da Assistência Social e demais órgãos compartilhados; III - prestar assistência a criança e aos adolescentes, através de recursos alocados no próprio órgão ou fundos especiais; IV - assistir a velhice em especial às pessoas carentes; VI - receber necessidades em busca de ajuda individual, estudar cada caso e dar-lhes orientação e solução cabível; VII - propor a concessão de auxílio alimentício ou financeiro em caso de pobreza extrema ou outros de emergência; VIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, para atuar no campo da assistência social; IX - levantar problemas ligados às condições habitacionais objetivando programas de moradia; X - desempenhar atividades de Vigilância Sanitária e Saneamento e; XI - desenvolver outras atividades afetas a esta Secretaria. (Redação acrescida pela Lei nº 640/12).